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ECA Digital impõe novas regras às plataformas e desafia empresas a se adequarem em seis meses

O Estatuto da Criança e do Adolescente em sua versão voltada ao ambiente virtual, conhecido como ECA Digital, já vigora no país e estabelece obrigações inéditas para sites, redes sociais, serviços de streaming, lojas virtuais, jogos on-line e demais aplicações acessíveis pela internet. A norma amplia a proteção de menores na rede, mas também cria dúvidas sobre a capacidade de adaptação das empresas em um prazo considerado curto.

Alcance da legislação inclui praticamente todo serviço on-line

A lei determina que qualquer conteúdo passível de ser acessado por crianças ou adolescentes deve obedecer a requisitos específicos de segurança. Para Raphael Chaia, presidente da Comissão de Direito Digital da OAB de Mato Grosso do Sul, a regra se estende a “tudo que estiver ao alcance do navegador” de um menor, atingindo desde plataformas de vídeo a marketplaces. Com isso, praticamente todo operador de serviço digital precisará revisar processos internos, políticas de moderação e ferramentas de controle de acesso.

Entre as principais imposições estão a proibição do uso de algoritmos de recomendação direcionados a crianças, a obrigação de implementar mecanismos de verificação de idade e o dever de cuidado reforçado sobre conteúdos potencialmente nocivos, como violência, assédio ou material sexual. A norma exige ainda que perfis infantis venham configurados com maior restrição de contatos, menor exposição a publicidade e limitação de compartilhamento de dados pessoais.

Prazo de adaptação é considerado insuficiente

O texto legal concede seis meses para que as empresas adotem as medidas exigidas. Especialistas avaliam que o período é curto, sobretudo para negócios de médio porte e para companhias estrangeiras que operam localmente. Chaia relata que parte do setor optou por suspender serviços ou restringir funcionalidades no Brasil até concluir as adequações exigidas.

As mudanças técnicas incluem ajustes nos sistemas de recomendação, revisão de políticas de privacidade, implementação de controles parentais e criação de canais específicos de denúncia. Também será necessário estabelecer rotinas de verificação etária mediante apresentação de documentos ou uso de biometria, prática que, segundo o advogado, eleva a coleta de dados sensíveis e amplia o risco de incidentes de segurança.

Coleta de dados e riscos de vazamento

Para comprovar idade, usuários ou responsáveis deverão enviar informações adicionais, como imagens faciais ou cópias de documentos. Embora o objetivo seja impedir que crianças recebam conteúdo inadequado, o procedimento aumenta a quantidade de dados retidos pelas plataformas. Se ocorrer vazamento, o impacto pode ser expressivo, pois envolverá dados de menores e responsáveis legais, alertam juristas.

Sanções previstas podem chegar a 10% do faturamento

O ECA Digital prevê multas de até 10% do faturamento da empresa infratora e admite o bloqueio definitivo do serviço em território nacional em caso de descumprimento reiterado. A lei autoriza ainda a retirada de conteúdo sem necessidade de decisão judicial, medida que pode conflitar com o Marco Civil da Internet, o qual estabelece, em regra, a exigência de ordem judicial para remoção de material não relacionado a delitos específicos.

A fiscalização deve ficar a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados. No entanto, a estrutura da autarquia é vista como limitada para monitorar todo o ecossistema digital. Especialistas projetam que boa parte da execução ocorrerá por meio de programas de compliance das próprias plataformas, configurando uma forma de autorregulação supervisionada.

Ferramentas de controle parental e dever de supervisão

Além das exigências técnicas, o estatuto obriga provedores a oferecer relatórios periódicos de uso, limites de tempo e filtros de palavras-chave. A juíza da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso de Campo Grande, Katy Braun do Prado, salienta que tais instrumentos pretendem reduzir riscos de assédio, cyberbullying e contato com desconhecidos. Entretanto, a magistrada enfatiza que o acompanhamento familiar continua indispensável, pois a presença on-line sem supervisão expõe crianças a interações potencialmente perigosas.

Debate sobre limites da regulação continua aberto

Embora reconheçam avanços na proteção de menores, especialistas apontam desafios operacionais, incertezas jurídicas e potenciais impactos na liberdade de expressão. A ampliação da responsabilidade das plataformas, aliada a sanções expressivas, tende a redesenhar o mercado digital brasileiro. Nos próximos meses, o cumprimento efetivo das normas, a evolução dos mecanismos de verificação etária e a atuação da ANPD serão determinantes para medir o alcance real do ECA Digital e o equilíbrio entre segurança infantil, privacidade e funcionamento dos serviços on-line.

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