A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande e a operadora Santa Casa Saúde disponibilizem extensa documentação contábil e contratual para apuração de transparência, governança e eventual conflito de interesses na administração do hospital. A ordem foi proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, na quinta-feira (19).
A medida atende a um pedido de produção antecipada de provas apresentado pelo Instituto Artigo Quinto. Na petição, a entidade afirma que a Santa Casa atravessa, desde 2023, um quadro de crise financeira e institucional caracterizado por déficit recorrente, atrasos no pagamento de salários, paralisações de serviços, sucessivas ações judiciais e intervenções de órgãos de controle. Segundo o instituto, o acesso prévio aos dados é indispensável para definir se ajuizará ação principal relativa à gestão da entidade.
Na decisão, o magistrado avaliou que o mecanismo previsto no artigo 381 do Código de Processo Civil é cabível quando o conhecimento prévio dos fatos pode justificar ou evitar litígios. O juiz ressaltou ainda que houve solicitação administrativa anterior dirigida à Santa Casa, sem que a instituição tivesse fornecido resposta.
Pelo despacho, a Santa Casa e a operadora do plano de saúde terão 30 dias, contados a partir da intimação, para entregar:
- Contratos administrativos e privados firmados a partir de janeiro de 2023, incluindo acordos de gestão, consultoria, auditoria, administração, planos de saúde e fornecimento de serviços ou produtos;
- Notas fiscais, comprovantes de pagamento, ordens bancárias, transferências, registros contábeis e relatórios financeiros pormenorizados;
- Demonstrativos sobre contas a pagar e a receber, fluxo de caixa, empréstimos, renegociações e operações extraordinárias.
O juiz determinou, ainda, que o processo tramite em segredo de Justiça, em razão da natureza sensível das informações solicitadas. Foi fixado prazo de 15 dias para que as rés apresentem eventual impugnação, restrita a questões ligadas à produção da prova.
Antes da sentença, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul se manifestou favoravelmente à exibição dos documentos. Em parecer encaminhado ao juízo, o órgão reconheceu a legitimidade do Instituto Artigo Quinto para propor a demanda, entendendo que há consonância entre os objetivos estatutários da entidade e a fiscalização da gestão de recursos em instituição que presta serviço de interesse público na área da saúde.
A Santa Casa de Campo Grande é o maior hospital filantrópico de Mato Grosso do Sul e atende pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde e de planos privados. Nos últimos anos, a unidade vem enfrentando sucessivas dificuldades financeiras, refletidas em atrasos de repasses, suspensão de atendimentos eletivos e negociações frequentes com fornecedores e profissionais de saúde. A decisão judicial amplia a pressão sobre a atual administração, que já se encontra sob acompanhamento de órgãos estaduais e federais de controle.
Além da apresentação dos documentos, o magistrado ressaltou que, caso haja resistência ou descumprimento da ordem, poderão ser aplicadas medidas coercitivas previstas em lei, inclusive multa diária. A decisão não faz referência a valores de eventual penalidade, deixando a definição para fase posterior, se necessária.
O Instituto Artigo Quinto, autor da ação, informou nos autos que pretende avaliar os contratos e demonstrativos para verificar a existência de possíveis irregularidades, como direcionamento de contratações, sobreposição de funções entre a associação beneficente e a operadora do plano de saúde, e utilização de recursos públicos em despesas não compatíveis com a finalidade filantrópica da entidade. A análise preliminar, segundo a organização, dependerá do acesso integral aos dados contábeis e bancários.
Com a decisão, a Santa Casa e a Santa Casa Saúde permanecem obrigadas a cumprir o cronograma definido pela Justiça. A tramitação continuará sob sigilo, e apenas as partes e seus representantes legais terão acesso ao conteúdo dos autos. Novas manifestações ou eventuais diligências complementares só serão avaliadas após o término do prazo de entrega da documentação ou da apresentação de impugnação pelas rés.
Até o momento, não há indicação de medida cautelar que interfira diretamente na administração do hospital. Contudo, o material solicitado poderá servir de base para futura ação civil pública, dependendo das conclusões preliminares a que chegar o Instituto Artigo Quinto ou o Ministério Público. A Justiça não estabeleceu audiência inicial, cabendo às partes, por ora, apenas cumprir as determinações de exibição de provas.
O andamento do processo permanece sob acompanhamento do Ministério Público e do judiciário estadual, que poderão adotar providências adicionais caso sejam identificadas falhas graves na gestão ou eventual risco de descontinuidade dos serviços de saúde prestados à população.









