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Governo de Mato Grosso do Sul transfere bens móveis da Saúde para Chapadão do Sul sem custos ao município

O Governo de Mato Grosso do Sul formalizou a doação de patrimônio móvel da Secretaria de Estado de Saúde ao município de Chapadão do Sul e ao respectivo Fundo Municipal de Saúde. A transferência, registrada no Termo Administrativo de Doação nº 24/2026, foi assinada em 18 de março de 2026 e teve seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado. A operação ocorre a título gratuito, dispensando qualquer pagamento ou contrapartida financeira por parte da administração municipal.

De acordo com o documento, os bens doados pertenciam ao acervo da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e foram classificados como inservíveis para a estrutura estadual. Esse enquadramento indica que os materiais perderam utilidade no âmbito original, mas permanecem aptos ao aproveitamento em outra esfera do poder público. Dessa forma, a rede municipal de saúde passa a incorporar oficialmente esses itens, que podem ser redistribuídos dentro das unidades em Chapadão do Sul conforme necessidade operacional.

O extrato da transferência não detalha a quantidade nem o tipo de materiais cedidos. A descrição individualizada consta na Ficha Individual do Patrimônio e no Laudo de Bens Inservíveis anexados ao processo administrativo nº 27.038.773-2025. Esses autos permanecem disponíveis para consulta interna dos órgãos envolvidos e servem de base para a baixa patrimonial na esfera estadual e para o registro de entrada no patrimônio municipal.

Participam formalmente do termo os seguintes entes: Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela Secretaria de Estado de Saúde e pelo Fundo Especial de Saúde; Município de Chapadão do Sul; e Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul. A assinatura conjunta conclui o trâmite legal e confirma a transferência da posse dos bens, agora sob responsabilidade administrativa e contábil do poder executivo municipal.

A doação segue o que determinam a Constituição Federal, a Lei Federal 14.133/2021 — que dispõe sobre licitações e contratos na administração pública —, e o Decreto Estadual 16.294/2023, normativo que disciplina procedimentos relativos à gestão de patrimônio no âmbito estadual. Esses dispositivos autorizam a movimentação de bens públicos entre entes federativos, desde que observados critérios de interesse público, economicidade e regularidade documental.

Na prática, a transferência envolve exclusivamente bens móveis, conceito que abrange equipamentos, móveis de escritório, utensílios e outros itens passíveis de deslocamento físico. O ato não engloba imóveis, como prédios ou terrenos, que demandariam instrumento jurídico distinto. Por tratar-se de bens móveis, a cessão é formalizada por termo administrativo específico, dispensando avaliação financeira para compensação, já que a operação é gratuita.

Embora o extrato publicado seja sucinto, a medida sinaliza reforço material para a rede municipal de saúde. Ao receber equipamentos e materiais que não eram mais utilizados pelo Estado, Chapadão do Sul pode redistribuí-los em centros de atendimento, hospitais ou unidades básicas, conforme diagnóstico interno de prioridades. A incorporação desses bens também possibilita reorganização de estoques, substituição de itens obsoletos e eventual redução de custos com novas aquisições.

O termo estabelece que os objetos doados passam a integrar o patrimônio do município a partir da data da assinatura. A gestão municipal, por sua vez, assume todas as responsabilidades de guarda, manutenção e eventual descarte futuro, conforme normas vigentes. Caso ocorra alienação ou inutilização posterior, o procedimento deverá seguir as regras locais de patrimônio e atender às exigências dos órgãos de controle.

A publicação do extrato no Diário Oficial cumpre o requisito de publicidade, permitindo que cidadãos e órgãos de fiscalização acompanhem a movimentação de bens públicos. O ato também encerra a fase administrativa pela qual o Estado comprova a retirada dos itens de seu inventário contábil, agregando transparência ao processo de desmobilização de ativos considerados excedentes ou sem função na esfera estadual.

Com a conclusão da transferência, o Governo de Mato Grosso do Sul finaliza a etapa documental prevista para doações dessa natureza. O impacto concreto da medida será definido pela forma como a Secretaria Municipal de Saúde de Chapadão do Sul utilizará o material recebido. A expectativa, segundo o histórico de ações similares, é que os bens ampliem a capacidade operacional das unidades locais, favorecendo a prestação de serviços ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) no município.

O extrato reforça, por fim, que a doação é efetivada “sem ônus” ao donatário, expressão que confirma a inexistência de obrigações financeiras imediatas ou futuras ligadas ao repasse. Assim, o patrimônio transferido passa a fazer parte do inventário municipal de forma definitiva, encerrando o vínculo com a Secretaria de Estado de Saúde.

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