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Campanha “Declare seu Carinho” orienta contribuintes de MS a destinar até 6% do Imposto de Renda a fundos sociais

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) reforça, por meio da campanha “Declare seu Carinho”, a possibilidade de contribuintes direcionarem parte do Imposto de Renda (IR) aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso. O tema foi detalhado na manhã de 31 de janeiro, durante entrevista concedida ao programa Microfone Aberto de Dourados pelo promotor de Justiça José Antonio Alencar, titular da 9ª Promotoria local.

De acordo com o promotor, qualquer pessoa física que declara o IR pelo modelo completo pode direcionar até 6% do imposto devido: 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e outros 3% para o Fundo Municipal do Idoso. A opção também vale para valores já retidos na fonte, sem que o contribuinte pague qualquer quantia adicional. “A destinação não aumenta o imposto; o contribuinte apenas escolhe onde parte do recurso público será aplicada”, explicou Alencar.

Procedimento dentro da declaração

A destinação é concluída diretamente no programa da Receita Federal utilizado para preencher a declaração anual. No campo específico, o contribuinte indica o percentual de até 3% para cada fundo e seleciona o município onde deseja aplicar o recurso. Após a confirmação, o sistema gera um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o valor correspondente. O pagamento do Darf deve ser feito até a data limite de entrega da declaração. O valor destinado é, então, compensado no cálculo final do imposto devido.

Fiscalização e aplicação dos recursos

Os valores encaminhados não passam pela administração municipal. A verba é gerida diretamente pelos conselhos responsáveis pelos fundos, que deliberam a distribuição entre entidades cadastradas e projetos aprovados. Segundo o MPMS, a utilização do dinheiro é monitorada pelo próprio Ministério Público e pelo Tribunal de Contas, garantindo transparência e cumprimento dos critérios legais.

Potencial de arrecadação em Dourados

Embora Dourados possua, segundo estimativa do MPMS, potencial anual de arrecadação próximo a R$ 22 milhões por meio dessa modalidade, o montante efetivamente coletado segue aquém do esperado. Em 2025, por exemplo, a campanha no município somou R$ 839 mil. Para o promotor José Antonio Alencar, o engajamento de contadores e da população é fundamental para ampliar a adesão e, consequentemente, reforçar o orçamento dos projetos sociais locais.

Benefícios diretos à comunidade

As doações contribuem para iniciativas voltadas à proteção, à saúde, à educação, ao lazer e ao desenvolvimento de crianças, adolescentes e idosos. Em muitos casos, os fundos apoiam ações de acolhimento institucional, programas de combate à violência, projetos de inclusão social e melhorias em estruturas de atendimento. “O recurso permanece no próprio município, retornando em forma de serviços a quem mais precisa”, detalhou o promotor.

Abrangência estadual da campanha

“Declare seu Carinho” é realizada em todo o Mato Grosso do Sul. O MPMS divulga informações sobre o passo a passo da destinação, prazos e legislação aplicável, além de orientar entidades interessadas em acessar os recursos. As cifras mobilizadas por meio da campanha representam complemento importante aos orçamentos públicos, especialmente em cidades de menor porte.

Participação de contadores

Profissionais de contabilidade também são estimulados a informar clientes sobre a possibilidade de destinar parte do imposto. Segundo Alencar, o apoio da categoria pode multiplicar o volume arrecadado, pois a maioria dos contribuintes recorre a contadores para elaborar a declaração. “Quando o contador apresenta a opção já no atendimento, o contribuinte entende que não haverá custo extra e tende a aderir”, observou.

Prazos e limites legais

A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física referente ao ano-base 2023 será recebida pela Receita Federal entre março e abril de 2024. Dentro desse período, continua valendo o limite total de 6% para doações diretamente na declaração. Quem preferir doar ao longo do ano-calendário, fora do período de entrega, pode destinar até 6% antecipadamente, mas deve observar as regras complementares e conservar os comprovantes de pagamento dos Darfs.

O MPMS disponibiliza canais de atendimento para esclarecer dúvidas e orientar sobre a destinação correta. Informações adicionais podem ser consultadas nas promotorias regionais, nos conselhos municipais ou no site oficial da Receita Federal, onde constam orientações detalhadas sobre a funcionalidade do programa gerador da declaração.

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