O Governo de Mato Grosso do Sul oficializou, por meio de decreto, a criação do Centro Estadual de Educação Ambiental (CEEA). A nova estrutura terá sede em Campo Grande e será compartilhada por três órgãos: a Secretaria de Estado de Educação (SED), a Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) e o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). O decreto estabelece o CEEA como instância permanente para coordenar, apoiar e integrar as políticas públicas de educação ambiental em todo o território sul-mato-grossense.
A principal atribuição do centro será planejar e coordenar programas, projetos e atividades de educação ambiental tanto na modalidade formal, realizada nas escolas, quanto na não formal, voltada a comunidades, organizações sociais e iniciativas privadas. Entre as responsabilidades descritas estão o apoio à formação e à qualificação de professores, gestores, técnicos e demais públicos diretamente envolvidos com o tema, consolidando o CEEA como ponto de referência para articular as políticas educacionais ambientais já existentes e as que vierem a ser implantadas.
O decreto lista objetivos específicos, entre eles estimular a reflexão crítica sobre problemas ambientais contemporâneos, desenvolver programas de capacitação continuada, produzir e disseminar materiais pedagógicos, organizar oficinas, palestras, workshops e seminários, além de firmar parcerias com instituições públicas e privadas. O texto também prevê apoio a projetos executados em escolas e comunidades, ampliando o alcance das ações para além da esfera governamental e buscando integrar diferentes segmentos da sociedade no debate ambiental.
A estrutura organizacional do CEEA será composta por direção, equipe técnica e pedagógica e equipe administrativa. O diretor será designado por ato do titular da Secretaria de Estado de Educação, enquanto os demais profissionais serão vinculados à SED, à Semadesc ou ao Imasul, conforme a área de atuação. O financiamento das atividades virá principalmente dos orçamentos dos três órgãos responsáveis, podendo ser complementado por convênios, parcerias, doações ou outras fontes previstas em lei.
Embora o centro esteja formalmente instituído, sua efetiva implantação dependerá do cumprimento das exigências da legislação fiscal. O decreto determina que todas as despesas deverão ser detalhadas em resolução normativa conjunta, a ser publicada em até 90 dias. Dessa forma, a estrutura jurídica já está criada, mas o início das operações, contratação de equipe e execução dos projetos ficarão condicionados à regulamentação complementar e à disponibilidade de recursos orçamentários.
Com a publicação do decreto, Mato Grosso do Sul busca consolidar uma base institucional para ações continuadas de educação ambiental e garantir maior integração entre as secretarias e órgãos envolvidos. A expectativa do governo estadual é que a nova instância facilite o planejamento de longo prazo, padronize metodologias, fortaleça a formação de profissionais da área e amplie a oferta de atividades educativas em escolas e comunidades, contribuindo para a conscientização e a preservação ambiental no estado.








