O vereador André Salineiro (PL) divulgou nesta quinta-feira, 21, uma nota pública em que critica a iniciativa da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul para declarar inconstitucional a lei municipal que adota o sexo biológico como critério de enquadramento nas categorias femininas de competições esportivas realizadas em Campo Grande.
A ação judicial foi proposta pela Defensoria a pedido da Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul (ATTMS). A entidade questiona a validade da norma aprovada pela Câmara Municipal, sancionada pelo Executivo e publicada em outubro de 2025. O texto determina que, em eventos oficiais organizados no município, a participação em disputas femininas esteja restrita a atletas cujo sexo biológico seja feminino, fixando sanções administrativas para casos de descumprimento.
No comunicado, Salineiro afirma que a discussão se concentra na “defesa da justiça esportiva” e na preservação, segundo ele, da igualdade de condições entre competidoras. O parlamentar sustenta que o objetivo da lei é proteger a integridade física das atletas e garantir que mulheres “biológicas” disputem em cenário considerado equitativo.
Ao comentar o ajuizamento da ação, o vereador classifica a iniciativa como uma tentativa de anular um ato legítimo do Poder Legislativo municipal. Ele ressalta que a proposição foi debatida em plenário, aprovada em votação regular e sancionada pelo prefeito, atendendo todas as etapas do processo legislativo. “A ação busca invalidar uma decisão tomada dentro da legalidade, após debate público, votação parlamentar e sanção do Poder Executivo Municipal”, registrou na nota.
Em outro trecho, o parlamentar declara não aceitar que o conceito de respeito seja empregado, em suas palavras, para “apagar direitos das mulheres”. Para Salineiro, a legislação representa um instrumento de proteção a conquistas históricas do esporte feminino.
O confronto de posições envolvendo o vereador e organizações que defendem direitos da população transgênero não é inédito. Em dezembro do ano passado, a ATTMS divulgou uma nota de repúdio direcionada a Salineiro e ao também vereador Rafael Tavares (PL). Na ocasião, a associação denunciou o que classificou como escalada de discursos e iniciativas legislativas voltadas a restringir direitos de pessoas LGBTQIA+, com destaque para travestis, mulheres trans, homens trans e pessoas intersexo.
A nota da entidade mencionou projetos que buscavam limitar a participação de atletas trans em competições esportivas, disciplinar o uso de banheiros de acordo com a identidade de gênero e alterar políticas afirmativas. O documento também citou um vídeo publicado por Salineiro sobre material institucional da Maternidade Cândido Mariano, elaborado durante capacitação de equipe para atendimento inclusivo. A ATTMS entendeu que o conteúdo do vídeo era ofensivo à população trans e configurava afronta a direitos já reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal.
Com o protocolo da ação de inconstitucionalidade na esfera estadual, o debate migra agora para o Judiciário. A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul argumenta que a lei municipal fere princípios constitucionais, entre eles a dignidade da pessoa humana e a igualdade, ao instituir critério que, segundo o órgão, exclui atletas transgênero de competições femininas.
Até o momento, o processo aguarda manifestação do Poder Judiciário sobre a admissibilidade e o mérito da questão. A Defensoria foi procurada para comentar detalhadamente os fundamentos apresentados, mas, até a publicação deste texto, não respondeu aos questionamentos.
A lei segue em vigor enquanto não houver decisão judicial suspendendo seus efeitos. Caso o tribunal acolha o pedido da Defensoria, a norma poderá ser declarada inconstitucional, abrangendo todo o território de Campo Grande. Se o pleito for rejeitado, a regra permanecerá valendo, e caberá às entidades organizadoras de eventos assegurar o cumprimento dos dispositivos, sob pena de sanções previstas.
O impasse insere-se em discussão nacional sobre participação de pessoas trans em competições esportivas femininas. Diversos municípios e estados analisam propostas semelhantes, e a modalidade de cada federação esportiva adota critérios próprios. No cenário internacional, federações como World Athletics, UCI (ciclismo) e Fina (natação) editaram regulamentos que restringem, em maior ou menor grau, a presença de atletas trans em categorias femininas.
No contexto local, o posicionamento de Salineiro reflete a ala parlamentar que defende a manutenção de divisões por sexo biológico no esporte. Do outro lado, entidades de defesa de direitos humanos sustentam que regras dessa natureza promovem exclusão e violam determinações constitucionais e orientações de organismos internacionais sobre igualdade de gênero.
Enquanto o Judiciário não se pronuncia, federações, clubes, atletas e organizadores de eventos esportivos em Campo Grande continuam sujeitos à lei municipal. O caso acompanha a tendência de recorrer aos tribunais para resolver controvérsias envolvendo identidade de gênero, participação esportiva e direitos fundamentais.








