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Faculdade é condenada a pagar R$ 5 mil a aluna de Educação Física impedida de iniciar estágio

Uma faculdade que oferece curso de Educação Física na modalidade a distância foi condenada pela 7ª Vara Cível de Campo Grande a indenizar uma estudante em R$ 5 mil por danos morais. A decisão reconheceu que falhas na emissão de documentos pela instituição impediram o início do estágio obrigatório da aluna, aprovado para julho de 2024 em uma academia da capital sul-mato-grossense.

De acordo com o processo, o estágio estava previamente acertado entre a estudante e a empresa que a receberia. Para formalizar o vínculo, a academia dependia da entrega do termo de compromisso preparado pela faculdade. No documento enviado, porém, constavam erros na carga horária semanal, incluindo previsão de trabalho aos sábados de forma incompatível com a rotina definida pelo local de estágio. A irregularidade fez a academia suspender a entrada da aluna até que o papel fosse corrigido.

Nos autos, a jovem relatou que procurou a secretaria acadêmica e os canais de atendimento da instituição diversas vezes, a partir de julho de 2024, solicitando a retificação do termo. Mesmo apresentando provas das tentativas — entre elas trocas de mensagens e protocolos de atendimento —, não recebeu solução eficaz. O receio de perder a vaga levou a estudante a buscar auxílio jurídico.

Com a ação ajuizada, o Judiciário concedeu tutela provisória determinando que a faculdade regularizasse imediatamente o documento, condição necessária para garantir a continuidade do estágio. A ordem, entretanto, não afastou a discussão sobre a responsabilidade pelo transtorno nem sobre a existência de dano moral.

Em contestação, a instituição de ensino atribuiu o atraso à própria aluna. Segundo a defesa, a discente teria informado datas incompatíveis com o calendário letivo, circunstância que, na versão da ré, inviabilizou o ajuste imediato do termo. A alegação foi rechaçada pela juíza Gabriela Müller Junqueira.

Na sentença, a magistrada destacou que os prints anexados pela autora comprovam que, desde o primeiro contato, a carga horária proposta estava em conformidade com as regras da faculdade. Além disso, análise contratual identificou que a data de início e o período total de estágio seguiam os critérios internos da instituição, afastando qualquer irregularidade atribuível à estudante.

Para o juízo, a demora injustificada e a ausência de suporte adequado configuram falha na prestação do serviço educacional. O texto da decisão menciona que a conduta da faculdade extrapolou meros aborrecimentos cotidianos, gerando ansiedade, angústia e sensação de impotência à aluna, que perdeu tempo e correu risco real de ver cancelada a oportunidade de estágio obrigatório ao curso.

Diante desse conjunto de elementos, o Tribunal fixou a reparação por dano moral em R$ 5 mil. O valor foi considerado proporcional à gravidade da conduta e suficiente para desestimular práticas semelhantes por parte da ré, sem ensejar enriquecimento indevido da autora.

Embora a tutela antecipada tenha determinado a correção do documento, não há registro nos autos de que o estágio tenha começado antes da sentença. Conforme o processo, a entrega do termo revisado só ocorreu após a intervenção judicial, evidenciando, segundo a magistrada, a resistência da instituição em atender às solicitações mesmo diante do risco acadêmico enfrentado pela aluna.

O caso tramita em primeira instância, e ainda cabe recurso. Até o momento, não há informação sobre eventual início efetivo do estágio nem sobre pagamento da indenização fixada. A decisão ressalta que cursos ofertados na modalidade a distância devem garantir aos estudantes o mesmo suporte administrativo assegurado a turmas presenciais, inclusive na formalização de estágios obrigatórios.

A sentença também observa que o Código de Defesa do Consumidor se aplica às relações entre estudantes e instituições de ensino privadas, impondo deveres de informação, suporte e correção imediata de falhas que possam prejudicar a formação acadêmica.

Com o julgamento, a faculdade foi intimada a cumprir a obrigação de fazer — entrega correta do termo de compromisso — e a efetuar o pagamento da indenização, acrescida de correção monetária e juros legais a partir da data da decisão. Caso descumpra, a instituição pode sofrer multa diária, nos termos estabelecidos pelo Judiciário.

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