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ANS limita reajuste de planos de saúde individuais a 5,11% para 2026

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu em 5,11% o índice máximo de reajuste que poderá ser aplicado aos planos de saúde individuais e familiares em 2026. A decisão foi aprovada nesta sexta-feira, 29, e alcança todos os contratos firmados a partir de janeiro de 1999.

De acordo com a reguladora, o percentual autorizado é o menor desde o ano 2000, com exceção de 2021, quando ocorreu redução de 8,19% em meio ao impacto da pandemia de covid-19 na utilização dos serviços médicos. Atualmente, cerca de 7,7 milhões de beneficiários estão vinculados a planos nessa modalidade, em que a contratação é feita diretamente entre consumidor e operadora, sem intermediação de empresa ou entidade de classe.

Aplicação do reajuste

O aumento poderá ser repassado apenas no mês de aniversário de cada contrato. Para contratos cujo aniversário ocorre em maio ou junho, a cobrança poderá começar em julho ou agosto, com retroatividade ao mês correspondente. Dessa forma, o repasse não é aplicado de forma imediata nem simultânea a todos os beneficiários, mas obedece ao calendário individual de cada plano.

Cálculo considera gastos assistenciais

Segundo a ANS, a metodologia de definição do índice combina dois indicadores. O Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) responde por 80% do cálculo e reflete a variação dos gastos das operadoras com consultas, internações, exames, terapias e demais procedimentos cobertos. Os demais 20% correspondem ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medidor oficial da inflação.

A agência observa que, embora o percentual de 5,11% fique acima da inflação acumulada em 12 meses medida pelo IPCA-15, hoje em 4,64%, os custos do setor de saúde suplementar seguem dinâmica própria. Entre os componentes listados estão despesas hospitalares, uso crescente de exames de alta complexidade, incorporação de novas tecnologias e aumento da frequência de utilização por parte dos beneficiários.

Equilíbrio entre custos e capacidade de pagamento

O diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, afirmou que a definição visa equilibrar a sustentabilidade financeira das operadoras e a capacidade de pagamento dos usuários. A regulação do reajuste em planos individuais e familiares é exclusiva da agência, diferentemente do que ocorre com contratos coletivos empresariais ou por adesão.

Planos coletivos seguem regras próprias

Contratos empresariais e coletivos por adesão não estão sujeitos ao teto anunciado. Nesses segmentos, os reajustes são negociados diretamente entre as operadoras e as pessoas jurídicas contratantes, como empresas e associações. Por isso, índices superiores ou inferiores ao estabelecido para os planos individuais podem ser aplicados, de acordo com o resultado das negociações e a sinistralidade de cada carteira.

Histórico de reajustes

Nos últimos anos, o percentual autorizado para os planos individuais apresentou oscilações importantes. Em 2021, houve redução de 8,19%, reflexo do menor uso de serviços médicos durante a fase aguda da pandemia. Em 2022, o índice aprovado foi de 15,5%, o maior desde o início da série histórica, seguido de 9,63% em 2023. O novo percentual para 2026 sinaliza desaceleração, ainda que permaneça acima da inflação projetada.

Transparência e fiscalização

A ANS informou que acompanhará a aplicação do reajuste pelas operadoras e disponibilizará, em seu portal, orientações para os consumidores verificarem o valor cobrado. Caso identifiquem divergências, os beneficiários podem registrar reclamação nos canais de atendimento da agência. As operadoras que descumprirem o teto estão sujeitas a sanções administrativas, incluindo multas.

Orientações ao consumidor

A agência recomenda que os usuários observem a data de aniversário do contrato, verifiquem se o percentual repassado corresponde ao limite autorizado e confiram se a cobrança retroativa, quando aplicável, está corretamente discriminada. Em caso de dúvidas, é possível contatar a operadora ou acionar a ANS para esclarecimentos.

Com a definição do índice, as operadoras de planos de saúde já podem programar seus ajustes para 2026, respeitando as regras de aplicação e comunicação aos clientes. A medida busca dar previsibilidade ao mercado e evitar aumentos que comprometam o acesso dos beneficiários à cobertura contratada.

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