A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou a sentença que obriga a Prefeitura de Paranaíba a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma professora da rede municipal cujo nome foi divulgado em vídeo publicado nas redes sociais pelo então prefeito Maycol Queiroz (PSDB). O material, gravado e veiculado em 2021, tratava do número de atestados médicos apresentados por servidores e levantava suspeitas sobre a legitimidade desses afastamentos.
Na gravação, o gestor cita explicitamente a servidora, questiona a frequência dos documentos médicos apresentados por ela e associa o caso a um possível abuso do direito ao afastamento por motivos de saúde. Após a divulgação, o conteúdo ganhou repercussão local, gerando comentários em ambientes públicos e redes sociais, o que, segundo a ação, causou constrangimento e abalo emocional à professora.
De acordo com o processo, a exposição levou a profissional a enfrentar dificuldades para dormir, além de evitar determinados espaços que costumava frequentar em Paranaíba. Alegando violação de sua honra, imagem e privacidade, ela ingressou na Justiça de primeiro grau e obteve sentença favorável à reparação financeira. A decisão foi contestada pela administração municipal.
Argumentos do recurso
No recurso apresentado ao TJMS, o município defendeu que o então chefe do Executivo exerceu apenas o direito à liberdade de expressão ao relatar situação que considera de interesse público. A Prefeitura sustentou ainda que não houve demonstração de dano moral efetivo e pediu a redução do valor fixado, argumentando que a menção nominal teria caráter informativo, sem finalidade de expor ou humilhar a servidora.
A defesa da professora rebateu o argumento, destacando que a administração possui meios internos para apurar eventuais irregularidades, sem necessidade de tornar públicos dados pessoais de servidores. Sustentou, também, que a exposição indevida ultrapassou o debate público sobre gestão, desconsiderando a presunção de veracidade dos atestados apresentados e colocando em dúvida a integridade da profissional.
Decisão colegiada
Ao analisar o mérito do recurso, os desembargadores reconheceram que a fiscalização dos atestados médicos é atribuição legítima do Poder Público, mas deve ocorrer no âmbito administrativo, preservando a privacidade dos envolvidos. Para o colegiado, a divulgação do nome da professora em ambiente virtual, acompanhada de críticas sobre sua conduta, extrapolou os limites do debate institucional e configurou violação subjetiva aos direitos de personalidade.
O acórdão destaca que o interesse público não autoriza a exposição individualizada de servidores sem que haja processo regular ou comprovação de conduta ilícita. Segundo os magistrados, o conteúdo do vídeo foi disseminado em redes sociais, potencializando os efeitos negativos sobre a imagem da professora e afetando sua vida pessoal de maneira significativa.
Quanto ao valor da reparação, o tribunal considerou a quantia de R$ 10 mil adequada tanto para compensar os danos suportados quanto para desencorajar práticas semelhantes. A 5ª Câmara Cível avaliou que o montante não representa enriquecimento sem causa para a vítima nem sobrecarrega excessivamente o erário municipal, atendendo aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade previstos na legislação.
Consequências da decisão
Com a confirmação da condenação em segunda instância, a Prefeitura de Paranaíba permanece obrigada a efetuar o pagamento da indenização, acrescida de correção monetária e juros legais a partir da data definida na sentença de primeiro grau. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores, mas, até eventual modificação, o município deve incluir o valor em seu orçamento ou proceder ao pagamento conforme determinação judicial.
O caso ressalta a responsabilidade de agentes públicos na divulgação de informações envolvendo servidores, sobretudo em plataformas de ampla visibilidade, como redes sociais. O tribunal frisou que a administração dispõe de mecanismos formais para investigar suspeitas, preservando direitos individuais e evitando a exposição indevida de dados pessoais.
Até a publicação deste texto, não houve confirmação de novo recurso por parte do município. A professora segue no exercício de suas funções na rede municipal e, segundo consta nos autos, continua realizando tratamentos para mitigar os efeitos emocionais decorrentes do episódio.








