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Lei federal permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações e flexibiliza formação de novos condutores

A lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e institui a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas classificados como bons condutores foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem vetos. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5), consolida a medida provisória editada em dezembro de 2025 e mantém exigências como o exame de aptidão física e mental.

A principal mudança atinge motoristas que não tenham recebido qualquer infração sujeita a pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido de renovação. Quem se enquadrar nesse critério e estiver cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) poderá concluir o processo de forma automática, sem a necessidade de apresentar documentos presencialmente ou realizar etapas adicionais no departamento de trânsito estadual.

Embora a renovação ganhe celeridade para esse grupo, o exame médico continua obrigatório. O procedimento deverá ser realizado na rede credenciada pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) para comprovar aptidão física e mental, independentemente do histórico do condutor. Caso o exame seja aprovado, a nova CNH será expedida, e o documento poderá ser disponibilizado na versão digital antes mesmo da entrega impressa.

Motoristas que possuam qualquer pontuação ou infração registrada no intervalo de 12 meses seguem as regras tradicionais. Nesses casos, o condutor precisa agendar atendimento, apresentar documentação, efetuar taxas regulares, realizar o exame médico e aguardar a análise administrativa do órgão de trânsito.

A lei também reformula etapas da primeira habilitação nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis de passeio). O curso teórico, antes vinculado exclusivamente às autoescolas, passa a poder ser realizado gratuitamente em plataforma digital da autoridade de trânsito, em instituições privadas tradicionais ou de forma híbrida. O objetivo é ampliar o acesso aos conteúdos obrigatórios sem comprometer a padronização prevista pelo CTB.

No treinamento prático, o candidato poderá optar entre aulas em autoescolas ou com instrutores autônomos credenciados pelo Detran. A carga horária mínima ganha flexibilidade: o órgão estadual definirá parâmetros, permitindo ao aprendiz ajustar o número de aulas conforme desempenho, desde que seja garantido o conteúdo programático determinado pela legislação federal.

Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), aproximadamente 2 milhões de condutores já se beneficiaram da renovação automática desde a vigência da medida provisória. O órgão destaca que a digitalização do processo reduziu filas, agilizou a emissão de documentos e gerou economia operacional para os departamentos de trânsito.

Para integrar o Cadastro do Bom Condutor e usufruir das facilidades, o motorista deve:

  • manter a CNH sem pontos por 12 meses consecutivos;
  • não registrar infrações no mesmo período;
  • inscrever-se no RNPC, procedimento disponível nos portais dos Detrans e da Senatran.

O sistema cruza dados de infrações em tempo real. Caso o motorista seja autuado após a inclusão no cadastro, a renovação automática é suspensa até que volte a cumprir o intervalo de um ano sem multas. A medida busca incentivar a direção responsável e reduzir a incidência de violações no trânsito.

As demais regras do CTB permanecem inalteradas, inclusive os prazos gerais para renovação: dez anos para condutores com até 50 anos de idade, cinco anos para quem tem entre 50 e 70 anos e três anos para motoristas acima de 70, salvo orientações médicas diferentes. Profissionais que exercem atividade remunerada ao volante continuam submetidos a exames toxicológicos e avaliações periódicas específicas.

A Senatran informou que fiscalizará a implantação dos novos procedimentos pelos Detrans. A expectativa é de que a digitalização do curso teórico e a ampliação do mercado de instrutores autônomos aumentem a concorrência, reduzam custos para os candidatos e contribuam para a formação de condutores mais bem preparados.

Com a sanção presidencial, as alterações entram em vigor de forma definitiva em todo o território nacional, cabendo aos departamentos estaduais ajustar sistemas, capacitar servidores e divulgar orientações aos usuários sobre os novos canais de atendimento e as condições para a renovação automática da CNH.

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