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Ex-juiz Odilon considera legítima a decisão dos EUA sobre PCC e Comando Vermelho e destaca falhas nas fronteiras brasileiras

A recente inclusão do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho na lista de organizações terroristas do governo dos Estados Unidos provocou reações imediatas em diferentes setores. Em entrevista concedida nos estúdios da Massa FM Campo Grande nesta semana, o juiz federal aposentado Odilon de Oliveira, que atuou por mais de três décadas no enfrentamento ao narcotráfico, avaliou a medida norte-americana como legítima e apontou fragilidades estruturais e orçamentárias no controle das fronteiras brasileiras.

Segundo o magistrado, a decisão norte-americana não fere a soberania do Brasil. Ele argumenta que qualquer país pode, de forma autônoma, designar grupos estrangeiros como terroristas sem interferir diretamente nos assuntos internos de outra nação. Como exemplo, citou a hipótese de o Brasil classificar organizações radicadas na Turquia ou na Palestina, o que, em seu entendimento, não configuraria afronta à soberania desses territórios. Para Odilon, somente haveria violação caso Washington pressionasse Brasília a adotar a mesma classificação em sua legislação, o que não ocorreu.

Ao analisar os possíveis efeitos práticos da medida, o ex-juiz acredita que a iniciativa pode facilitar a cooperação internacional e endurecer o cerco financeiro às facções. Ele ressalta, contudo, que resultados concretos dependem de articulação diplomática direta entre os dois países. Na visão de Odilon, o Brasil precisa evitar discursos que “desafiem” os Estados Unidos, pois um diálogo pragmático tende a ampliar o apoio às ações de inteligência e de bloqueio de ativos vinculados às organizações criminosas.

O magistrado também relacionou a expansão das facções a lacunas na legislação penal brasileira. Para ilustrar o que chama de “discriminação punitiva”, comparou penas previstas para crimes de menor potencial ofensivo com aquelas aplicadas a delitos de maior impacto econômico. Ele destacou que o furto de um celular pode resultar em pena de quatro a dez anos de prisão, enquanto o contrabando de um caminhão carregado de aparelhos de telefone, crime geralmente praticado por organizações com alto poder aquisitivo, prevê reclusão de um a quatro anos. Outro exemplo citado por Odilon refere-se à evasão de divisas: o envio ilegal de cem milhões de reais ao exterior é punido com dois a seis anos de reclusão, tempo inferior ao previsto para o arrombamento de uma residência para furtar um aparelho de televisão.

De acordo com o juiz aposentado, essas disparidades favorecem o crime organizado ao tornar mais vantajoso financeiramente operar em grande escala. Ele sustenta que o cenário atual é consequência de uma postura “contemplativa” do Estado brasileiro diante das facções, que se fortaleceram justamente em razão dessas brechas legais. Para ele, a revisão das penas e a equiparação da resposta punitiva a crimes de grande impacto econômico seriam passos essenciais para reduzir a capacidade de financiamento das organizações.

Odilon concentrou boa parte de sua análise nas falhas do controle fronteiriço. O Brasil possui cerca de 16 mil quilômetros de fronteira terrestre, extensão classificada pelo magistrado como “linha seca” suscetível à ação de traficantes e contrabandistas. Atualmente, o efetivo da Polícia Federal é estimado em 15 mil agentes, mas apenas uma fração atua de forma permanente nas áreas fronteiriças. O ex-juiz argumenta que o baixo contingente, somado à escassez de recursos logísticos, facilita a entrada de drogas e armas que posteriormente abastecem centros urbanos como Rio de Janeiro e São Paulo.

Embora reconheça o empenho das polícias estaduais nas apreensões internas, Odilon enfatiza que a carga maior do problema não pode recair apenas sobre essas corporações. Ele aponta a necessidade de a União reforçar o orçamento destinado à segurança nas fronteiras, permitindo à Polícia Rodoviária Federal fiscalização mais ampla em estradas vicinais e ao Exército a manutenção de patrulhas contínuas com poder legal de revista e prisão. O magistrado observa que o déficit de investimento também se reflete no sistema prisional: o país possui a terceira maior população carcerária do mundo, mas, segundo ele, líderes de grandes quadrilhas seguem fora das celas, enquanto presídios permanecem superlotados por criminosos de menor expressão.

Para Odilon, a vulnerabilidade nas fronteiras é o ponto de partida da violência que se espalha pelos grandes centros e reforça o poder de facções como PCC e Comando Vermelho. Ele defende que o debate sobre segurança pública ultrapasse o eixo urbano e inclua políticas de controle territorial, cooperação internacional e revisão legislativa. Na avaliação do magistrado, somente uma estratégia integrada, que combine diplomacia, inteligência e recursos adequados, terá condições de conter o avanço das organizações agora classificadas como terroristas pelos Estados Unidos.

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