Brasília – O calendário das Eleições 2026 entrou, nesta segunda-feira (20), em uma fase decisiva com o início oficial das convenções partidárias e da habilitação para o voto em trânsito. Os dois processos, que correm em paralelo até agosto, definem tanto os nomes que estarão nas urnas quanto as condições para que eleitores fora de seu domicílio possam participar do pleito.
Até 5 de agosto, partidos políticos e federações deverão realizar suas convenções internas. Nesses encontros, filiados escolherão candidatos a presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital, além de deliberar sobre possíveis coligações. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, estarão em disputa duas cadeiras no Senado. Concluída a etapa de escolha, as siglas precisam registrar, dentro do prazo legal, cada candidatura junto à Justiça Eleitoral.
O mesmo período marca a abertura do prazo para que eleitores que estarão fora de seus municípios de origem solicitem a transferência temporária do local de votação. O pedido pode ser realizado até 20 de agosto. Quem já tem biometria cadastrada pode fazer todo o procedimento on-line, por meio do serviço de Autoatendimento Eleitoral disponível nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Demais eleitores devem comparecer a qualquer cartório eleitoral com documento oficial de identificação.
A solicitação não está disponível no aplicativo e-Título, ferramenta que segue útil para justificar ausência no dia da eleição. Caso o eleitor habilitado para voto em trânsito não compareça ao novo local indicado, será obrigado a apresentar justificativa nos prazos definidos pela Justiça Eleitoral.
O voto em trânsito poderá ser exercido em todas as capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, como Dourados, no Mato Grosso do Sul. A abrangência do voto varia conforme a localização do eleitor no dia da eleição. Quem estiver em outra cidade dentro do mesmo estado poderá votar normalmente para todos os cargos em disputa. Já o eleitor que se encontrar fora do seu estado de origem ficará restrito ao voto para presidente da República.
Brasileiros com domicílio eleitoral registrado no exterior também podem se habilitar ao serviço, desde que estejam em território nacional na data da votação. Nessa condição, o cidadão terá direito apenas ao voto para presidente, assim como ocorre com quem estiver fora do estado de registro do título.

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A transferência temporária pode ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos. O sistema permite ainda que o eleitor indique cidades distintas para cada turno, desde que estejam dentro do universo de municípios habilitados para voto em trânsito. Alterações ou cancelamentos do pedido são aceitos até 20 de agosto, prazo final do procedimento.
No âmbito interno dos partidos, as convenções exigem a presença de delegados credenciados ou de filiados com direito a voto, conforme as regras estatutárias de cada legenda. Além da escolha de candidatos, as reuniões definem estratégias de campanha, distribuição de recursos do fundo eleitoral e critérios para a participação em debates. Qualquer composição de coligação aprovada deverá respeitar a legislação sobre federações partidárias e a exigência de proporcionalidade de gênero nas chapas proporcionais.
A Justiça Eleitoral acompanhará todo o processo de convenções e registros, verificando documentação, certidões criminais e prestação de contas parciais dos pré-candidatos. Eventuais impugnações devem ser apresentadas nos prazos previstos em lei, e a divulgação oficial da lista de candidatos aptos tende a ocorrer no fim de agosto.
Em paralelo, o TSE manterá campanhas de orientação para incentivar o eleitor a regularizar a situação cadastral, optar pelo voto em trânsito quando necessário e, sobretudo, comparecer às urnas nas duas datas previstas. O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro, com eventual segundo turno em 25 de outubro, datas que permanecem inalteradas no calendário oficial.








