O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) revogou, nesta sexta-feira, a liminar que obrigava a Prefeitura de Campo Grande a manter o Centro POP aberto no período noturno, aos sábados, domingos e feriados, bem como a servir quatro refeições diárias.
Com a nova decisão, a administração municipal fica dispensada de abrir o espaço nesses horários e de oferecer a quarta refeição, mantendo o atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, com três refeições, conforme os critérios do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
A liminar havia sido requerida pela Defensoria Pública estadual, que estabeleceu prazo de 30 dias para o cumprimento da medida, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia.
Os desembargadores entenderam que o serviço atualmente prestado já satisfaz as exigências do CNAS e que o município dispõe de outras ações de apoio, entre elas: 11 equipes de abordagem nas ruas atuando 24 horas por dia; ampliação de vagas em abrigos institucionais, como a unidade UAIFA II; e programas emergenciais de acolhimento, distribuição de agasalhos e refeições em períodos de frio intenso.
O tribunal também anulou trechos da ação da Defensoria que pediam reformas estruturais no Centro POP – banheiros, chuveiros, lavanderia e espaço para guardar pertences – alegando coisa julgada, já que essas demandas foram resolvidas em processo anterior do Ministério Público.
A Prefeitura informou que os reparos acordados naquele processo já estão em execução e que estuda a aquisição de novo imóvel para transferir o atendimento no futuro.








