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OAB/MS elogia fim da aposentadoria compulsória de magistrados nas novas regras do CNJ

Luiz Renê Gonçalves do Amaral, no estúdio da Rádio Massa FM Campo Grande Foto: Karina Anunciato/ Portal RCN67

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas normas de responsabilização disciplinar de magistrados, eliminando a aposentadoria compulsória como penalidade administrativa máxima e prevendo a possibilidade de perda definitiva do cargo mediante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Luiz René Gonçalves do Amaral, secretário‑geral e corregedor‑geral da OAB de Mato Grosso do Sul, declarou à Massa FM Campo Grande que a alteração atende a uma demanda da sociedade por maior responsabilização de agentes públicos que ocupam cargos de alta relevância.

“A sociedade hoje está em busca de diminuir privilégios e aumentar responsabilidades, principalmente daqueles que ocupam cargos importantes dentro dos sistemas, especialmente no Poder Judiciário”, afirmou.

René ressaltou que a mudança representa uma nova etapa no controle disciplinar da magistratura, sem retirar a independência dos juízes, ao dizer: “A alteração promovida pelo Conselho Nacional de Justiça vem ao encontro de uma nova realidade, que busca responsabilizar aqueles por suas práticas, especialmente quando estão investidos no poder”.

Durante anos, a aposentadoria compulsória foi considerada a punição administrativa mais severa aplicada a magistrados, gerando críticas por permitir que juízes investigados por atos graves continuassem a receber proventos. “Havia uma sensação muito ruim para a sociedade, porque alguém investigado por um ato grave ainda poderia ser aposentado recebendo seus proventos”, comentou.

Com a nova regra, o processo disciplinar pode avançar para sanção mais grave, com análise final pelo STF. Foi estabelecido prazo de cinco anos para que, se o processo não chegar a um bom termo, seja imediatamente instaurado perante o Supremo, garantindo contraditório e ampla defesa, segundo o representante da OAB/MS.

A entrevista abordou reflexos da medida em Mato Grosso do Sul, especialmente no contexto da Operação Ultima Ratio, que investiga suspeitas envolvendo integrantes do Tribunal de Justiça do estado. O corregedor‑geral da OAB‑MS destacou que a operação está sub judice e que alguns magistrados já foram afastados ou suspensos por decisões cautelares, mas ainda depende de julgamento de mérito.

René enfatizou que a nova norma não foi criada especificamente por causa da operação local, mas responde a um movimento nacional diante de investigações de magistrados: “Essas séries de investigações e operações envolvendo magistrados levaram o Conselho Nacional de Justiça a dar essa resposta”.

Ele avaliou que a mudança pode ter efeito preventivo, servindo como instrumento didático para evitar novos casos e reforçar a sensação de proteção da sociedade pela Justiça.

Além da questão judicial, o entrevistado comentou o debate sobre a redução da maioridade penal, reavivado após a morte da adolescente Lívia em Naviraí e a Operação Lívia. Segundo ele, embora pesquisas indiquem apoio popular, a Constituição Federal protege os direitos das crianças e adolescentes nos artigos 227 e 228, considerados cláusulas pétreas, o que pode limitar alterações por emenda constitucional.

René concluiu que os temas da punição de magistrados e da maioridade penal precisam ser debatidos com equilíbrio, considerando tanto a cobrança da sociedade quanto as garantias previstas na legislação. “São assuntos muito sérios e é importante trazer esclarecimento para a população”, finalizou.