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Justiça condena loja a pagar R$ 20 mil por vazamento de imagens e assédio em Campo Grande

Sentença foi proferida pela 3ª Vara Cível de Campo Grande - Foto: Divulgação/TJMS

A 3ª Vara Cível de Campo Grande condenou a loja de departamentos e o ex-funcionário a pagar, solidariamente, indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além das custas processuais e honorários de 15%.

Conforme o processo, o assédio ocorreu após a cliente efetuar compras em uma unidade da rede na capital. Pouco depois de deixar o estabelecimento, a mulher recebeu chamadas e mensagens de um homem que se identificou como funcionário da loja.

Nas comunicações, o suspeito descreveu o trajeto percorrido pela vítima dentro da loja e enviou fotos capturadas das telas do circuito interno de vigilância. Ele também teria obtido o número de telefone da cliente no cadastro de vendas da própria empresa e fotografado a motocicleta dela no estacionamento, insistindo em marcar encontros, o que gerou sensação de intimidação e medo.

O juiz Juliano Rodrigues Valentim ressaltou que os sistemas de videomonitoramento e os bancos de dados de clientes destinam‑se exclusivamente à proteção patrimonial e à segurança física, sendo vedado seu uso para fins pessoais. Segundo a sentença, o estabelecimento falhou ao não implementar barreiras e controles que impedissem o acesso indevido por parte de funcionários.

Por conta do acesso privilegiado concedido ao ex‑colaborador, a Justiça entendeu que a empresa tem responsabilidade solidária na reparação dos danos sofridos pela consumidora.

Informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).