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Vigilância Sanitária multou e manteve interdição de clínica de bronzeamento em Paranaíba

Segundo o processo, a fiscalização foi realizada no dia 7 de maio deste ano, após denúncia anônima - Foto/arquivo ilustrativo

Vigilância Sanitária de Paranaíba aplicou multa de 240 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) e manteve a interdição do equipamento de bronzeamento artificial, conforme a Sentença Administrativa nº 016/2026 publicada no Diário Oficial da Assomasul em 5 de agosto de 2026.

A fiscalização foi realizada em 7 de maio, após denúncia anônima, com fiscais da Vigilância Sanitária acompanhados por policiais civis, que constataram a utilização de equipamento emissor de radiação ultravioleta para procedimentos estéticos, atividade proibida pela Resolução da Diretoria Colegiada nº 56/2009 da Anvisa.

De acordo com a RDC 56/2009, o bronzeamento artificial é proibido em todo o território nacional devido aos riscos à saúde, como aumento da incidência de câncer de pele, queimaduras, envelhecimento precoce e lesões oculares. O processo administrativo apontou autuação por uso de equipamento de interesse à saúde em desacordo com a legislação, prestação de serviço proibido, divulgação incompatível com as normas vigentes e descumprimento de regras de proteção à saúde pública.

A proprietária foi notificada para apresentar defesa administrativa no prazo de 15 dias úteis, porém não apresentou manifestação dentro do período estabelecido. A sentença manteve os efeitos do Termo de Interdição nº 001/2026 e a apreensão do equipamento até a conclusão definitiva do processo.

A decisão está fundamentada na Lei Federal nº 8.080/1990, no Código Sanitário Estadual (Lei nº 1.293/1992), na RDC nº 56/2009 da Anvisa e na Resolução SES/MS nº 80/2020. A responsável pode interpor recurso administrativo dentro do prazo previsto na legislação estadual; caso a decisão transite em julgado, será emitida a guia para recolhimento da multa e adotadas as demais medidas legais cabíveis.