O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2026 tem início nesta segunda‑feira, 10 de agosto, e se encerra às 23h59min59s de 30 de setembro, horário de Brasília. Antes de transmitir a declaração, os proprietários rurais devem conferir a situação cadastral de seus imóveis e corrigir eventuais pendências.
As regras estão estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026, e a Receita Federal confirmou oficialmente o calendário da ITR 2026. A partir de 10 de agosto, o serviço digital Minhas Declarações do ITR ficará disponível, permitindo o preenchimento, transmissão, retificação e consulta da declaração pela internet, inclusive em dispositivos móveis.
Para o exercício de 2026, pessoas jurídicas são obrigadas a usar a versão web, independentemente da extensão da propriedade, e pessoas físicas com imóveis rurais acima de 100 hectares também deverão utilizá‑la.
A conferência antecipada do cadastro é essencial, pois os dados do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e dos registros do Incra precisam estar coerentes. Mudanças de área, titularidade, exploração ou situação jurídica exigem atualização nos sistemas correspondentes, que podem ser consultados e alterados no portal do Governo Federal.
Segundo o Agrofy News, divergências entre os registros cadastrais podem gerar dificuldades na transmissão da declaração e em outros procedimentos ligados ao imóvel. Assim, produtores são orientados a usar os dias anteriores à abertura do prazo para identificar e corrigir inconsistências.
O imposto apurado pode ser pago em até quatro parcelas mensais, respeitando os valores mínimos estabelecidos pela Receita, ou em quota única, cuja primeira parcela vence em 30 de setembro.








