Um decreto presidencial oficializou a abertura do mercado livre de energia no Brasil, permitindo que pequenos e médios consumidores contratem eletricidade diretamente, em modelo semelhante ao das telecomunicações.
A medida abrange consumidores ligados em baixa tensão (abaixo de 2,3 kV). O cronograma prevê, a partir de novembro de 2027, a possibilidade de escolha para indústrias e comércios de menor porte, e, a partir de novembro de 2028, a liberação para os demais consumidores da rede, inclusive residenciais.
O texto legal restringe as alterações à fase de comercialização; as estruturas físicas de geração e as linhas de transmissão permanecem sob a regulação vigente.
Para garantir a continuidade do fornecimento, o decreto criou a figura do Supridor de Última Instância (SUI), que assume o fornecimento caso a empresa contratada interrompa suas atividades ou viole o contrato.
Até o final de 2030, a responsabilidade pelo suprimento emergencial continua com as distribuidoras locais que operam a infraestrutura física. A partir de 2031, outras empresas habilitadas poderão concorrer por essa função.
A implementação prática do mercado livre ficará a cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que deverá elaborar atos normativos detalhados, definir padrões de transparência tarifária e estabelecer mecanismos de defesa dos direitos do consumidor durante a migração.
O mesmo conjunto de decretos inclui três iniciativas voltadas à descarbonização: o ProBioQAV, que estabelece parâmetros para combustível de aviação sustentável com meta de redução de 10 % nas emissões entre 2027 e 2037; a criação dos programas nacionais de hidrogênio (PNH2, PHBC) e do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2); e a definição de marco legal para captura e estocagem de carbono (CCS), com a exigência de plano nacional bienal elaborado pelo Ministério de Minas e Energia.
Fonte: Agência Brasil.








