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Paranaíba passa a usar emissão nacional de NFS-e a partir de 1º de setembro

A obrigatoriedade alcança os prestadores sujeitos à emissão de NFS-e, independentemente do regime tributário - Image/arquivo

Paranaíba adotará a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS‑e) exclusivamente pelo Sistema Nacional da NFS‑e a partir de 1º de setembro de 2026, conforme Decreto nº 1.794, de 27 de agosto, publicado no Diário Oficial.

A medida abrange todos os prestadores de serviços que emitem NFS‑e, independentemente do regime tributário, incluindo empresas optantes pelo Simples Nacional, sociedades de profissionais, autônomos obrigados e demais contribuintes previstos na legislação municipal.

Até 31 de agosto, quem utiliza o sistema municipal ISSWeb pode continuar emitindo notas normalmente. A partir de 1º de setembro, não será mais permitido emitir novas NFS‑e pelo emissor municipal.

As notas emitidas pelo ISSWeb até 31 de agosto permanecerão válidas para todos os efeitos legais. O decreto prevê que não haverá migração antecipada facultativa para o emissor nacional, salvo quando exigida por legislação específica ou determinação nacional.

O novo ambiente pode ser acessado pelo Emissor Público Nacional Web, por aplicativo disponibilizado pelo Sistema Nacional da NFS‑e ou por sistemas próprios e de terceiros integrados às APIs do ambiente nacional.

Apesar da mudança, o ISSWeb não será desativado; continuará a ser usado para obrigações tributárias, apuração do ISSQN, geração de guias, declarações de serviços tomados, informações de imposto retido na fonte, DES‑IF e consultas e relatórios.

A migração não altera a competência tributária de Paranaíba, o local de incidência do ISSQN, as regras de retenção, a responsabilidade tributária, as alíquotas ou demais normas relativas ao imposto.

Para contribuintes do Simples Nacional, a utilização do emissor nacional não modifica a forma de apuração ou recolhimento dos tributos do regime, que continuará seguindo as regras federais e o PGDAS‑D, quando aplicável.

Prestadores de serviços, escritórios de contabilidade e empresas fornecedoras de sistemas devem adotar, até 31 de agosto, as providências necessárias para adequação ao novo ambiente. O decreto recomenda a realização prévia de testes nos sistemas disponibilizados pelo Sistema Nacional da NFS‑e.

O Departamento de Cadastro, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, será o canal municipal de orientação e atendimento aos contribuintes, profissionais da contabilidade e demais interessados sobre a utilização da NFS‑e de padrão nacional.

A norma foi assinada pelo prefeito Maycol Henrique Queiroz Andrade em 27 de agosto de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação. A obrigatoriedade da emissão pelo sistema nacional começa em 1º de setembro.

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