O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, em junho, um Manual do Eleitor que reúne as principais orientações para quem votará nas eleições de 2026, marcadas para 4 de outubro.
O documento, baseado na Resolução nº 23.759, contém 13 capítulos com normas práticas sobre a participação popular no processo eleitoral.
Segundo o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, o manual traz orientações práticas, incluindo a exigência de documento oficial com foto e a proibição de entrar na cabine de votação com aparelho celular.
As urnas estarão abertas de 8h a 17h, horário de Brasília, e os portões fecharão às 17h; apenas quem já estiver na fila poderá votar. Se houver segundo turno, ele ocorrerá em 25 de outubro.
Em 2026, cada eleitor escolherá deputado federal, deputado estadual ou distrital (no Distrito Federal, dois senadores), presidente da República, governador e os respectivos vice‑cargos.
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial original com foto (RG, CNH ou passaporte). O título eleitoral precisa estar regular; a falta de biometria não impede o voto se o título estiver regularizado.
O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Eleitores com título cancelado não podem votar.
O manual reforça que pessoas transgênero têm direito ao respeito à identidade de gênero e ao nome social no cadastro eleitoral.
Eleitores fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito podem votar em trânsito nas capitais e em municípios com mais de 100 mil habitantes, desde que tenham solicitado transferência temporária antes de 20 de agosto.
No dia da eleição, o eleitor não pode entrar na cabine de votação com telefone celular; o aparelho deve ser deixado em local indicado pelos mesários. É permitido levar anotação em papel com os nomes e números dos candidatos.
Todo eleitor tem direito, conforme a necessidade, a se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem sofrer desconto salarial ou outro prejuízo.
A manifestação de preferência política será permitida de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. A manifestação coletiva ou organizada no local de votação está proibida.
É proibida a boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas. Candidatos e partidos não podem oferecer transporte ou refeições a eleitores em troca de votos.
As regras para propaganda em veículos particulares são detalhadas: não é permitido colar propaganda em veículos privados, salvo adesivos microperfurados que cubram todo o para-brisa traseiro ou adesivos dentro da dimensão máxima permitida em outras posições.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a receber auxílio de alguém de sua escolha ao votar e podem acessar a urna acompanhadas de cão‑guia.
O voto dos eleitores indígenas deve ser assegurado independentemente de falarem ou não a língua portuguesa; eles podem se expressar em suas línguas maternas.
Eleitores obrigados a votar que não comparecerem precisarão justificar a ausência dentro dos prazos definidos pela Justiça Eleitoral: até 3 de dezembro para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno, se houver. A justificativa pode ser apresentada pela internet, pelo aplicativo e‑Título ou diretamente no cartório eleitoral.
Com todas as orientações reunidas em um único documento, o Manual do Eleitor funciona como guia prático para que o cidadão chegue à seção sabendo como votar, quais documentos levar e quais condutas evitar.








