O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta segunda-feira (31), a suspensão imediata da propaganda de Renan Santos (Missão), candidato à Presidência da República, na internet. A liminar, assinada pelo ministro Dias Toffoli, também bloqueou o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e proibiu a presença do candidato em debates transmitidos por rádio, televisão e podcasts.
As medidas cautelares permanecerão em vigor até que o plenário da Corte eleitoral realize o julgamento definitivo do caso. Após a notificação, Renan Santos agendou entrevista coletiva para as 17h (16h no horário de MS), em São Paulo, para apresentar seu posicionamento.
O fundamento da decisão foi a omissão de canais oficiais no registro de candidatura. Segundo o ministro relator, o partido Missão enviou a relação de 16 perfis ligados ao candidato com 12 dias de atraso em relação ao prazo estabelecido pelo calendário eleitoral.
Toffoli destacou que, ao consultar um dos perfis – que conta com 2,4 milhões de seguidores – constatou veiculação de propaganda eleitoral, recomendações de outros candidatos que também não informaram os endereços à Justiça Eleitoral e que a conta estava sendo recomendada por esses candidatos. O magistrado ainda apontou que ao menos uma das contas estava em situação irregular, alcançando milhões de usuários com impulsionamento orgânico via algoritmos sem o devido controle da fiscalização.
De acordo com a legislação eleitoral vigente, partidos, coligações e candidatos são obrigados a comunicar formalmente à Justiça Eleitoral os endereços de páginas, blogs e perfis em redes sociais que serão utilizados para a veiculação de atos de campanha, assegurando transparência e prestação de contas dos gastos.







