O governo federal publicou nesta terça‑feira (1º) o Decreto nº 13.108, que cria novos direitos para quem adquire ingressos de shows, peças, festivais e outros eventos presenciais ou online.
O texto proíbe a compra massiva de ingressos por robôs, a revenda a preços abusivos e a cobrança de taxas sem prestação de serviço, além de exigir transparência total nos valores exibidos nas plataformas de venda.
Empresas que comercializam ingressos deverão apresentar, já no primeiro contato, o preço total, com todas as taxas discriminadas, e não poderão incluir serviços adicionais sem autorização expressa do consumidor.
Os organizadores deverão adotar mecanismos para impedir a aquisição em massa, como filas virtuais, pré‑cadastro e limite de ingressos por pessoa, bem como garantir a autenticidade e rastreabilidade dos bilhetes.
Nas plataformas de revenda, o valor original do ingresso, as taxas e a natureza do vendedor (pessoa física ou jurídica) deverão ser informados, e o site deverá deixar claro que não é o canal oficial de venda.
O consumidor poderá transferir a titularidade do ingresso para outra pessoa sem qualquer cobrança, mediante uso da plataforma oficial ou sistema disponibilizado por ela.
Em caso de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o comprador tem direito à devolução integral do valor pago, podendo optar por usar o ingresso na nova data, receber crédito ou ter o dinheiro devolvido.
Compras realizadas eletronicamente mantêm o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, com canal específico e de fácil acesso para cancelamento.
O decreto também amplia a fiscalização da meia‑entrada, exigindo que as empresas informem a quantidade total de ingressos disponíveis e publiquem, após o evento, o percentual vendido com o benefício.
A maior parte das regras entra em vigor a partir de 1º de junho, enquanto obrigações específicas relacionadas a plataformas, pré‑compra, transferência e mecanismos tecnológicos terão vigência 20 dias depois da publicação.








