Uma proprietária de imóvel em Campo Grande foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais após enviar áudios com ofensas racistas contra a ex‑inquilina, segundo a sentença do juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível da Capital.
As duas mulheres tinham assinado um contrato de aluguel residencial. Quatro meses depois, a inquilina decidiu deixar a residência por desentendimentos sobre o imóvel. Durante a mudança, a proprietária começou a fazer ameaças e disparou mensagens de voz atacando a cor e a raça da mulher.
A vítima registrou boletim de ocorrência na delegacia de Polícia Civil e entrou com um processo na Justiça cobrando indenização pelo que passou.
Inicialmente, a proprietária tentou colocar em dúvida a autenticidade dos áudios, depois admitiu ter enviado as mensagens, alegando que falou em “momento de raiva” e que não tinha intenção de discriminar.
O juiz não aceitou a justificativa, destacando que a palavra usada contra a mulher carrega um peso histórico de desumanização contra pessoas negras e que ataques racistas não podem ser tratados como simples xingamentos.
Com as gravações anexadas ao processo comprovando os ataques, a proprietária terá de pagar os R$ 15 mil determinados pela Justiça. A decisão cabe recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.








