Pesquisar

Agepen aumenta controle nas cantinas de presídios e destina 40% do lucro ao Fundo Rotativo

Lucro da cantinas deverá ser repassado ao Fundo Rotativo Penitenciário - Reprodução/Agepen

A Agepen publicou, em 2 de setembro de 2026, nova portaria que reforça a fiscalização das cantinas nos presídios de Mato Grosso do Sul e determina que 40% do lucro seja repassado ao Fundo Rotativo Penitenciário.

As cantinas são pontos de venda dentro das unidades prisionais onde presos podem adquirir produtos de higiene, alimentação e uso pessoal não fornecidos pela administração. A existência desses estabelecimentos está prevista no artigo 13 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).

Entre as novas exigências, todas as transações deverão ser registradas na aba “Cantina” do Sistema Integrado de Gestão Penitenciária (Siapen) ou em outro sistema oficial. A margem de lucro dos produtos não pode ultrapassar 30% e o responsável deve fazer pesquisa de preços a cada três meses, comparando ao menos três orçamentos e arquivando a documentação.

A portaria proíbe que valores das cantinas sejam recebidos ou transferidos por contas bancárias ou Pix pessoais de servidores, exigindo que os documentos fiscais sejam emitidos em nome da Administração do Sistema Penitenciário ou da Agepen.

A prestação de contas deve ser feita mensalmente, com balancetes e comprovantes, até o 10º dia útil do mês seguinte. O repasse ao Fundo Rotativo deve ocorrer até o 15º dia útil, por meio do Documento de Arrecadação Estadual de Mato Grosso do Sul (DAEMS), sob análise da Comissão de Fiscalização do Fundo.

Segurança e estoque

Os produtos comercializados deverão seguir lista autorizada em termo de ajuste de conduta com o Ministério Público e ficar afixados na cantina. A entrada de mercadorias será monitorada por câmeras e acompanhada por servidores plantonistas, com registro da nota fiscal, placa do veículo e identidade do motorista.

A direção financeira da cantina ficará a cargo do diretor da unidade prisional, que pode delegar funções por portaria interna. Na troca de comando, deve ser elaborada ata de transição com balanço físico e financeiro, garantindo que o saldo em caixa seja integralmente repassado ao novo responsável. A nova norma revoga a regulamentação de 2021 e entra em vigor na data de publicação.