Em entrevista ao quadro “Explicando Direito”, do programa Microfone Aberto, exibido pela RCN67, o advogado Paulo César Nunes da Silva, do escritório Nunes & Gomes, explicou que um único acidente de trabalho pode desencadear consequências nas esferas trabalhista, previdenciária e civil.
De acordo com a legislação, acidente de trabalho é o evento ocorrido durante o exercício da atividade profissional que cause lesão corporal, alteração funcional ou perda temporária ou permanente da capacidade laborativa. A definição também abrange doenças ocupacionais e acidentes no trajeto entre a residência e o local de trabalho, desde que analisadas as circunstâncias específicas.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento obrigatório para registrar o fato. Embora a responsabilidade de emitir a CAT seja da empresa, a recusa ou demora do empregador não impede o registro. O trabalhador, seus dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública podem preenchê‑la, abrangendo acidentes de trajeto e doenças ocupacionais.
Quando a incapacidade ultrapassa quinze dias consecutivos, o trabalhador tem direito a solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o benefício de auxílio‑doença por incapacidade temporária. A concessão depende da comprovação da incapacidade mediante documentação médica e, se necessário, perícia. Caso o pedido seja negado, o segurado pode recorrer administrativamente ou ajuizar ação judicial.
Direitos trabalhistas
Além do auxílio‑doença, o acidente pode gerar estabilidade provisória no emprego, indenização por danos morais ou materiais e outros direitos que variam conforme a situação. Cada caso deve ser analisado por um profissional especializado para garantir a aplicação correta das normas.
Paulo César recomenda que o trabalhador procure orientação jurídica imediatamente, sobretudo se a empresa não emitir a CAT ou se houver divergência na avaliação do INSS. A orientação adequada permite identificar a melhor estratégia, seja recurso administrativo, ação judicial ou negociação para obtenção de indenização.
Em síntese, o registro adequado da CAT e a busca por assessoria jurídica são passos fundamentais para assegurar os direitos decorrentes de um acidente de trabalho, evitando prejuízos financeiros e garantindo a proteção legal do trabalhador.








