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Juiz condena Olarte e ex-secretários por improbidade em tapa-buracos

Gilmar Olarte foi prefeito entre 2014 e 2015 de Campo Grande - Foto: Reprodução/Internet

Oito réus, incluindo o ex-prefeito de Campo Grande Gilmar Antunes Olarte e três ex-secretários de Obras, foram condenados por improbidade administrativa. A decisão judicial encerra um processo que tramitava desde 2017 na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou sanções severas, como a perda de cargos públicos e a suspensão de direitos políticos. Além disso, fixou o valor de R$ 2,5 milhões apenas a título de dano moral coletivo para os condenados.

Na fundamentação da sentença, o magistrado enfatizou a ligação entre corrupção e má conduta no serviço público. Ele destacou que a sociedade civil e os agentes políticos são responsáveis pelo combate a esses atos ilícitos.

O juiz ressaltou que a corrupção desvia recursos de áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Segundo ele, a população não suporta mais a sensação de impunidade de figuras políticas e econômicas envolvidas em fraudes.

Fiscalização ausente facilitou fraude

Os autos do processo detalham como a falta de fiscalização nas ruas permitiu o desvio de recursos. As investigações apontaram que o serviço de tapa-buraco era frequente, numeroso e eficiente para a prática do ilícito.

Isso ocorreu porque os serviços eram realizados sem registros precisos de execução, em desacordo com a legislação e as normas técnicas pertinentes. A ausência de documentação correta mascarou a real quantidade de serviços prestados.

Na mesma sentença, o Judiciário julgou improcedentes as acusações do Ministério Público Estadual (MPMS) contra dez servidores públicos. A decisão apontou que esses funcionários e membros das comissões licitatórias cumpriram apenas atos burocráticos formais, sem dolo ou conluio nas fraudes.

O inquérito revelou que as contratações da empreiteira LD Construções Ltda. careciam de projeto básico idôneo. Não havia especificação das vias atendidas, medidas dos reparos ou espessura da capa asfáltica nos documentos.

Valores e condenações individuais

A acusação original apontou que as medições infladas causaram um rombo superior a R$ 26,5 milhões aos cofres municipais. Além do dano ao erário, perícias técnicas identificaram evolução patrimonial atípica nos fiscais que atestavam os serviços.

Constam nos autos a aquisição de imóveis e gastos superiores a R$ 900 mil em joias e relógios caros atribuídos a Sylvio Darilson Cesco. Também foram identificadas compras de imóveis em regiões nobres em benefício de familiares de João Parron Maria.

Os oito condenados deverão arcar solidariamente com a reparação dos danos materiais suportados pelo município. O valor exato será apurado em liquidação de sentença por arbitramento. As penas individuais variam conforme a participação de cada réu no esquema.

Gilmar Antunes Olarte teve sua função pública perdida, inclusive com cassação de aposentadoria no cargo. Seus direitos políticos foram suspensos por oito anos, além de multa civil de R$ 300 mil e veto contratual municipal pelo mesmo período. Ele também pagará R$ 200 mil por dano moral coletivo.

João Antônio de Marco, ex-secretário de Obras, teve direitos políticos suspensos por dez anos e perdeu sua função pública. A multa civil foi de R$ 500 mil, com veto a contratos públicos por dez anos e indenização moral coletiva de R$ 400 mil.

Semy Alves Ferraz e Valtemir Alves de Brito, também ex-secretários, perderam suas funções e tiveram direitos políticos suspensos por oito anos. Cada um pagará multa de R$ 300 mil, terá veto contratual por oito anos e indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.

Sylvio Darilson Cesco, ex-fiscal, teve a perda de bens acrescidos ilicitamente e suspensão de direitos políticos por 12 anos. Ele perdeu o cargo, pagará multa de R$ 600 mil, terá veto contratual por 12 anos e indenização de R$ 400 mil.

João Parron Maria, ex-fiscal, teve a perda de bens incorporados ilicitamente e suspensão de direitos políticos por dez anos. A multa foi de R$ 400 mil, com proibição de contratar por dez anos e indenização de R$ 300 mil.

Luciano Potrich Dolzan e Lucas Potrich Dolzan, empresários, tiveram direitos políticos suspensos por dez anos cada. Pagaram multa civil individual de R$ 600 mil, têm veto a contratações com a Prefeitura por uma década e indenização de R$ 400 mil cada por danos morais coletivos.

Todas as multas e compensações morais serão destinadas ao Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados de Mato Grosso do Sul (Funles). A decisão de primeira instância permite recurso às instâncias superiores.

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