Pesquisar

Direitos dos trabalhadores na eleição 2026: voto, folgas e combate ao assédio

Camila Marques, no estúdio da Rádio Massa FM Campo Grande Foto: Karina Anunciato/ Portal RCN67

Com as Eleições de 2026 se aproximando, trabalhadores que terão expediente no dia da votação precisam conhecer as regras que asseguram o exercício do voto e outros direitos relacionados ao pleito. Em entrevista concedida à Massa FM, a advogada trabalhista Camila Marques explicou como a legislação protege o cidadão‑trabalhador nesses cenários.

Segundo a especialista, a empresa não pode obrigar o empregado a escolher entre cumprir o expediente e votar. A legislação determina que o empregador organize a jornada de modo que o funcionário disponha de tempo suficiente para comparecer à urna, sem impedir ou dificultar a participação no processo eleitoral.

“O que não pode é impedir que exerça o direito de voto”, afirmou Camila Marques. Essa orientação não implica necessariamente uma licença de todo o dia; a empresa pode ajustar a escala, permitindo que o trabalhador vote em um período determinado e retorne ao serviço logo depois.

Na prática, a organização pode envolver a redistribuição de turnos, a concessão de intervalos mais amplos ou a adoção de escalas flexíveis que garantam a presença do eleitor na seção de votação. O objetivo é conciliar a necessidade operacional da empresa com o direito constitucional ao voto.

Organização da jornada

Para os trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral a atuar como mesários, a lei assegura duas jornadas de folga remunerada para cada dia efetivamente dedicado ao serviço eleitoral, inclusive o dia de treinamento. Assim, quem participa do treinamento e trabalha nos dois turnos pode acumular até seis dias de folga, desde que haja acordo entre empregado e empregador.

A comprovação da participação como mesário ou de treinamento deve ser feita por meio de documento emitido pela Justiça Eleitoral. Essa garantia de folga remunerada visa evitar prejuízos financeiros ao trabalhador que colabora com a organização das eleições.

Assédio eleitoral

Camila Marques também alertou que o ambiente de trabalho não pode ser usado para pressionar funcionários a votar em determinado candidato ou partido. “O assédio eleitoral acontece quando, dentro do ambiente de trabalho, os trabalhadores são constrangidos ou são obrigados ou pressionados a votarem em algum candidato ou a seguir algum posicionamento político”, explicou.

As pressões podem se manifestar por ameaças, chantagens, promessas de vantagens ou até indiretamente, como a sugestão de que a empresa poderá fechar ou demitir caso um candidato específico seja eleito. O Ministério Público Federal já apontou exemplos de assédio que incluem exigência de apoio político, pedido de gravação de vídeos de campanha e uso de reuniões de trabalho para fazer propaganda partidária.

Em 2026, o Ministério Público do Trabalho ampliou a atuação conjunta com a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral para intensificar o combate a essas práticas. A cooperação entre os órgãos visa garantir que denúncias sejam apuradas com rapidez e eficácia.

Quem se sentir pressionado pode recorrer ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Ministério Público Federal (MPF) ou ao sindicato da categoria. A advogada recomenda que o trabalhador guarde registros que possam servir de prova, como mensagens, áudios, comunicados ou publicações em grupos de trabalho. “Se possível, registre. Se for por mensagem, muitas vezes acontece o assédio eleitoral por mensagem. Tira o print, registra. Mas sem registro também informe a situação, que aí vai ser apurado pela Justiça competente”, orientou.

O debate político pode ocorrer entre colegas ou entre empregadores e funcionários, mas não pode se transformar em coação ou constrangimento. “O direito do voto é livre e ele deve ser exercido em sigilo. Então é sempre importante ter o equilíbrio. Fora do ambiente de trabalho, fiquem à vontade, podem debater, podem fazer campanha, mas no ambiente de trabalho tem que ser um ambiente neutro”, concluiu Camila Marques.

Em síntese, o trabalhador deve conhecer seus direitos, enquanto as empresas precisam organizar as jornadas de forma a garantir o voto e a neutralidade política no local de trabalho. Caso haja violação, a denúncia aos órgãos competentes assegura a apuração e a responsabilização dos infratores.