A entrega voluntária para adoção é um direito legal, porém pouco conhecido. Em Três Lagoas, seis mulheres utilizaram o serviço no ano passado. Outras quatro fizeram a entrega entre janeiro e agosto deste ano. O Poder Judiciário aponta que os números mostram a procura, mas reforçam a necessidade de ampliar a informação à população.
O procedimento permite que a mulher decida entregar o bebê durante a gestação ou no parto. Ela recebe acolhimento e acompanhamento especializado. O processo ocorre sem julgamento e sem pressão para manter ou entregar a criança.
Processo sigiloso e sem pressão
Elisângela Facirolli, assistente social do Poder Judiciário, explica que não existe um perfil único de mulher que procura o serviço. As histórias e motivos variam. Por isso, o atendimento prioriza o acolhimento e a ausência de preconceito.
Quando a gestante manifesta interesse na adoção, a equipe acompanha todo o processo. Após o nascimento, a mulher declara novamente seu desejo. Ela passa por uma audiência com o juiz. Depois dessa etapa, há um prazo de dez dias para que ela possa se arrepender da decisão.
O processo é sigiloso. Nem familiares nem o genitor precisam ser informados sobre a escolha. No dia do parto, a mulher também pode decidir se conhece o bebê e se amamenta a criança.
Elisângela destaca que o trabalho do Judiciário não busca induzir a mulher a qualquer decisão. A escolha final é respeitada integralmente pela equipe técnica.
Acolhimento em momento solitário
O acompanhamento psicossocial ajuda a mulher em um período que muitas vezes é vivido de forma isolada. A assistente social relata casos em que a gestante passa por todo o atendimento e, no nascimento, decide permanecer com o bebê.
Elisângela observa que muitas mulheres escondem a gravidez. O apoio social e psicológico durante a gestação é fundamental para essas situações. O objetivo é garantir que a mulher tenha suporte adequado em todas as etapas.
Para a criança, a entrega voluntária pode evitar uma permanência longa em instituição de acolhimento. Após os procedimentos legais, o bebê pode ser encaminhado a uma família habilitada, que já está na fila de adoção.
A falta de informação é um dos principais obstáculos. Muitas mulheres deixam de procurar o serviço por desconhecerem esse direito ou por medo do julgamento social. Elas acreditam que entregar para adoção é um erro, o que não corresponde à realidade legal.
Elisângela esclarece que a entrega voluntária pelos caminhos legais não é considerada abandono. A mulher está procurando o caminho correto e agindo de forma adequada perante a lei.
Mulheres que precisam de orientação podem procurar o Poder Judiciário. O atendimento é sigiloso e gratuito. A solicitação também pode ser feita pelo telefone 67 98154-7963.







