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TST encerra greve da Caixa e determina retorno imediato ao trabalho

Foto: TST

Os empregados da Caixa Econômica Federal devem retomar as atividades nesta quarta-feira (30), após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinar o fim da greve. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) concluiu o julgamento do dissídio coletivo na terça-feira (29) e ordenou o retorno imediato às funções.

O tribunal considerou que a paralisação, que durou 14 dias úteis, não foi abusiva. Com a decisão, as relações de trabalho da categoria passam a ser regidas por uma sentença normativa, com validade até 31 de agosto de 2028, substituindo a expectativa de um novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) negociado entre as partes.

Compensação dos dias parados

Um ponto central da decisão envolve a compensação dos dias de paralisação. Inicialmente, o relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, havia proposto o desconto dos 14 dias úteis, dividido em três parcelas. No entanto, durante o julgamento, a representação dos trabalhadores solicitou a compensação.

A Caixa concordou com a alternativa proposta pelos empregados, levando à alteração do voto. Assim, os trabalhadores poderão repor os dias de greve em até 180 dias. Essa medida evita o desconto salarial para aqueles que realizarem a compensação dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal.

Reajuste e PLR mantidos

O julgamento preservou condições construídas em negociações coletivas anteriores. Entre elas, destaca-se o reajuste salarial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 0,6% de aumento real. O ganho real previsto para 2027 também foi mantido.

As regras para a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) foram preservadas. O relator entendeu que mudanças nas regras dependeriam de negociação coletiva e determinou a aplicação das condições anteriores. Juvandia Moreira, presidenta da Contraf-CUT e coordenadora do Comando Nacional dos Bancários, afirmou que a negociação coletiva construída ao longo de décadas funcionou como uma rede de proteção neste julgamento.

O Saúde Caixa concentrou as principais mudanças financeiras. Na terceira proposta apresentada pela Caixa durante as negociações, o banco previa elevar de 6,5% para 9% o limite de participação financeira no plano, além de assumir integralmente o déficit de 2026. No julgamento, porém, foi mantida a regra anterior, que limita a participação da Caixa a 70% das despesas ou 6,5% da folha de pagamento e dos proventos, considerando o menor dos dois valores.

Segundo a Contraf-CUT, a diferença entre os percentuais pode representar aproximadamente R$ 1,7 bilhão que deixa de estar garantido para o custeio do plano entre janeiro de 2027 e agosto de 2028. O valor é uma estimativa e depende da evolução da folha e das despesas assistenciais. Outro ponto é o déficit do Saúde Caixa em 2026, projetado em aproximadamente R$ 740 milhões. Diferentemente da terceira proposta apresentada nas negociações, a decisão do TST não atribuiu exclusivamente à Caixa a responsabilidade por esse valor.

O julgamento encerra uma paralisação que durou 14 dias úteis. O TST reconheceu que a greve cumpriu os requisitos legais e rejeitou a alegação de abusividade apresentada pela Caixa. O relator destacou que houve tentativas de negociação antes e durante a paralisação. Para os empregados, o efeito imediato da decisão é a retomada das atividades nesta quarta-feira (30), com os dias parados sendo compensados dentro do prazo definido pelo Tribunal.

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