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TJMS confirma condenação de ex-vereadores de Naviraí por fraude com combustível

Notas eram emitidas no nome de parlamentar, mas terceiros abasteciam os carros - Foto: Arquivo/Portal RCN67

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou a condenação de um ex-presidente da Câmara de Naviraí e de uma ex-vereadora do município. A decisão, unânime, validou as sanções impostas pela prática de improbidade administrativa envolvendo o uso indevido de verbas públicas.

Os magistrados entenderam que os réus cometeram fraude ao utilizar recursos destinados ao mandato parlamentar para abastecer veículos de terceiros. Não havia qualquer vínculo desses carros com as atividades da Casa de Leis local. O esquema resultou em danos morais coletivos e prejuízo aos cofres públicos.

Investigação revela desvio

A investigação detalhou os pedidos de reembolso de combustível apresentados pela ex-vereadora. Foram identificados 12 pagamentos irregulares que somaram quase R$ 17 mil. Embora as notas fiscais estivessem emitidas em nome da parlamentar, o cruzamento de dados com os postos de combustíveis revelou a real destinação do dinheiro.

Os comprovantes exibiam placas de veículos diferentes e assinaturas de outras pessoas. A desembargadora Sandra Artioli, relatora do caso, destacou que a apresentação de nota fiscal não comprova a legitimidade do gasto. A legislação municipal restringe o uso da verba de combustível exclusivamente a atividades do mandato.

Para o colegiado, a conduta não configurou erro administrativo, mas sim o uso deliberado de recursos da população para fins particulares. A Justiça rejeitou a tese de falha no preenchimento de documentos, caracterizando a intenção de desvio.

Penas e responsabilidades

O ex-presidente da Câmara também foi responsabilizado diretamente. A apuração interceptou mensagens que mostraram autorizações expressas dadas por ele para que vereadores e terceiros abastecessem veículos às custas da Câmara. Para a Justiça, houve concordância consciente na liberação dos pagamentos, ultrapassando a simples falta de fiscalização interna.

A ex-vereadora terá de devolver R$ 16.839,82 aos cofres públicos e pagar multa civil de igual valor. Ela perdeu os direitos políticos por oito anos e está proibida de contratar com a administração pública por dez anos. Além disso, pagará R$ 30 mil de indenização por danos morais coletivos.

O ex-presidente da Câmara foi condenado a pagar a mesma multa civil de R$ 16.839,82. Ele perdeu os direitos políticos por cinco anos e fica impedido de contratar com o poder público pelo mesmo período. Também deverá pagar R$ 30 mil de indenização. Todo o valor recolhido voltará diretamente para os cofres do Legislativo de Naviraí.