Serviços funerários, cemitérios e crematórios de Campo Grande passam a enfrentar penalidade financeira de R$ 16.210 caso descumpram a identidade de gênero de pessoas trans, travestis e não binárias. A medida foi oficializada pela Lei Municipal nº 7.691/2026, sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Município.
A legislação garante o respeito ao nome social em velórios e cemitérios. Nas lápides e jazigos, deverá constar exclusivamente o nome de identificação social da pessoa falecida, mesmo que difira do registrado na certidão de nascimento original. Se a alteração do registro civil já tiver sido formalizada em cartório em vida, o documento retificado prevalece.
Alcance da norma
A nova regra abrange todas as etapas do atendimento funerário executadas pela administração direta ou por concessionárias. Isso inclui cremação, sepultamento, emissão de guias municipais e serviços de tanatopraxia, técnica de preparação e conservação de corpos. Os familiares têm a prerrogativa de solicitar a inserção ou a atualização do nome social nas placas de sepultura e nos sistemas informatizados a qualquer momento.
O texto legal também define critérios para as cerimônias de despedida. Fica vedada a descaracterização do estilo de vestimentas e da aparência física habitualmente mantidas pela pessoa em sua rotina final. Assim, impede-se que corpos sejam vestidos de forma contrária à sua identidade de gênero durante os velórios.
Aplicação e recursos
Com aplicação retroativa para mortes registradas a partir de 1º de janeiro de 2026, a legislação estabelece que o valor da multa, correspondente a dez salários mínimos vigentes, será recolhido. Os recursos serão direcionados para o financiamento de ações e políticas públicas municipais voltadas à promoção de direitos e ao combate à transfobia na capital sul-mato-grossense.








