Pacientes dependentes de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Campo Grande poderão contar com uma alternativa durante períodos de desabastecimento na rede municipal. A Lei nº 7.686/2026 estabelece diretrizes para que a Prefeitura avalie a possibilidade de firmar parcerias, convênios ou credenciamentos com farmácias privadas. O objetivo é garantir a continuidade dos tratamentos quando a falta de um remédio for comprovada.
A legislação, de autoria do vereador Maicon Nogueira (PP), não cria um programa de fornecimento imediato nem obriga o município a contratar estabelecimentos particulares. A decisão sobre a implementação das medidas caberá ao Poder Executivo, que deverá avaliar a viabilidade da proposta e regulamentar sua aplicação. Na prática, a iniciativa abre caminho para que pacientes com prescrição médica vinculada à rede pública tenham acesso aos medicamentos por meio de estabelecimentos privados, caso o produto esteja temporariamente indisponível nos estoques municipais.
Medida excepcional e subsidiária
A lei determina que eventuais parcerias tenham caráter subsidiário, excepcional e temporário. Isso significa que a Prefeitura deverá priorizar os estoques públicos e os programas de assistência farmacêutica já existentes antes de recorrer à rede privada. A proposta também proíbe a duplicação de ações e a concorrência com programas estaduais e federais. Medicamentos já fornecidos regularmente por essas iniciativas só poderão entrar no mecanismo complementar em caso de indisponibilidade comprovada e temporária.
O texto prevê ainda medidas de controle, rastreabilidade e auditoria dos medicamentos dispensados, além de transparência sobre as quantidades fornecidas e os recursos públicos eventualmente utilizados. Essas exigências visam garantir a segurança do paciente e a correta aplicação dos recursos financeiros.
Implementação depende do Executivo
A aplicação da lei dependerá de decisões administrativas do Executivo municipal, conforme a legislação vigente e as normas do SUS. O texto prevê que as despesas sejam custeadas por dotações orçamentárias próprias, com suplementação caso necessário. Para o vereador Maicon Nogueira, a proposta busca evitar que a falta temporária de medicamentos comprometa a saúde dos pacientes que dependem do atendimento público.
“Quem está fazendo um tratamento não pode simplesmente esperar o medicamento voltar para a prateleira. Dependendo da doença, interromper uma medicação pode comprometer todo o tratamento. Estamos propondo uma alternativa para que o município tenha instrumentos para agir quando esse medicamento estiver temporariamente indisponível”, destaca o parlamentar.
O vereador reforça que a intenção não é substituir a assistência farmacêutica existente. “A prioridade continua sendo garantir o medicamento dentro da própria rede. O que não podemos aceitar é que, diante de uma falta temporária, o paciente fique sem nenhuma alternativa. A saúde não pode esperar”, afirma Maicon Nogueira.
A Lei nº 7.686/2026 entrou em vigor com a publicação, mas a existência das diretrizes não significa que as parcerias com farmácias privadas já estejam em funcionamento. A adoção do mecanismo ainda depende de avaliação e regulamentação pelo município, o que define o próximo passo para a efetivação da política.








