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Brasil permanece na Lista de Observação dos EUA por falhas no combate ao tráfico de pessoas

Relatório aponta lentidão de dez anos nos tribunais e priorização de multas em vez de prisões - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Departamento de Estado dos Estados Unidos manteve, pelo segundo ano consecutivo, o Brasil na chamada “Lista de Observação do Nível 2” (Tier 2 Watch List) do seu relatório anual sobre tráfico de pessoas, apontando que o país não cumpre integralmente os padrões mínimos exigidos para erradicar o crime.

A permanência nessa faixa acarreta vulnerabilidade diplomática e econômica. Conforme a Lei de Proteção às Vítimas do Tráfico (TVPA), um país que permanecer duas vezes seguidas na lista de observação corre risco de ser rebaixado automaticamente para o Nível 3 no próximo ciclo, medida que autoriza a Presidência dos EUA a bloquear empréstimos internacionais e vetar financiamentos em organismos multilaterais, como o Fundo Monetário Internacional.

O relatório destaca uma queda acentuada no número de vítimas formalmente identificadas e atendidas pelas autoridades brasileiras: de 362 casos em 2024, o total recuou para 167 em 2025. Paralelamente, inspeções trabalhistas registraram 2.772 pessoas em condições análogas à escravidão ao longo do mesmo período, mas a divergência de critérios e a falta de integração entre órgãos de segurança impedem que a maioria desses casos avance como acusação formal de tráfico humano na Justiça.

Além da diminuição no atendimento, o documento critica a atuação do Judiciário e dos órgãos de investigação, apontando que a responsabilização penal tem sido substituída por acordos trabalhistas. A falta de coleta suficiente de provas e a compreensão inadequada do crime de tráfico resultam em sanções administrativas, em vez de processos criminais com penas de prisão, enfraquecendo o poder de dissuasão.

Judiciário e sanções

Os tribunais brasileiros demonstram morosidade excessiva: a média de tempo para julgar casos de tráfico de pessoas ultrapassa dez anos. Desde a promulgação da Lei 13.344/2016, a Justiça Federal não registrou nenhuma condenação transitada em julgado baseada no artigo 149-A do Código Penal, que tipifica o tráfico de seres humanos. Quando ocorrem condenações, as penas são frequentemente inferiores a quatro anos e acabam convertidas em prestação de serviços comunitários ou regimes alternativos ao encarceramento.

O apoio direto às vítimas também recuou. O governo identificou e atendeu menos da metade das vítimas em comparação com o período anterior, e as ações contra o tráfico sexual foram consideradas inadequadas diante da gravidade do problema. A coordenação entre autoridades federais, estaduais, prestadores de serviços e sociedade civil foi apontada como insuficiente.

Operacionalmente, as unidades federais especializadas no enfrentamento ao tráfico internacional concentram suas atividades em apenas quatro cidades do país, e a troca de informações entre as polícias Civil, Militar e Federal foi classificada como insuficiente. O relatório ainda menciona apurações sobre suposto envolvimento de agentes policiais e ocupantes de cargos públicos em esquemas de exploração sexual de menores, sem que haja divulgação de desfecho definitivo.

Medidas e vulnerabilidades

Apesar das críticas, o documento reconheceu algumas iniciativas pontuais. Em 2025, todas as 67 vítimas estrangeiras identificadas receberam autorização de residência e permissão de trabalho, sem a exigência de colaboração com investigações policiais. O Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap) foi reformulado, passando a contar com 16 integrantes em divisão paritária entre poder público e organizações da sociedade civil. Além disso, foram lançados portais de dados públicos e mantida a “Lista Suja” do trabalho escravo, que incorporou 169 novos empregadores no último ano, totalizando 614 infratores cadastrados.

O diagnóstico do relatório traça o perfil dos trabalhadores mais vulneráveis ao tráfico no Brasil. No meio rural, a servidão por dívidas e o trabalho forçado afetam sobretudo homens negros e migrantes em carvoarias, garimpos, corte de madeira, pecuária de corte e lavouras como cana‑de‑açúcar, uva e café. Nas áreas urbanas, os flagrantes concentram‑se na construção civil, na confecção têxtil e em serviços domésticos. A exploração sexual comercial continua a vitimar principalmente mulheres, crianças e pessoas transgênero, operada por facções em cidades turísticas litorâneas, portos e balsas fluviais na Amazônia.

O relatório alerta ainda para novas rotas internacionais de recrutamento. Brasileiros atraídos pela internet acabam confinados em centrais ilegais de golpes online sob ameaça armada em países como Mianmar, Camboja e Filipinas. Há também registros de mulheres brasileiras de 18 a 22 anos aliciadas com falsas promessas de formação técnica, que foram retidas em fábricas de montagem de drones militares na Rússia.

Para evitar a reclassificação ao Nível 3 e as possíveis sanções econômicas, o governo brasileiro precisará aprimorar a integração de dados entre órgãos de segurança, acelerar o trâmite judicial dos casos de tráfico e garantir a assistência integral às vítimas. O acompanhamento do Departamento de Estado continuará nos próximos meses, e a comunidade internacional observará se as medidas anunciadas serão efetivamente implementadas.

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