A partir de abril de 2027, pequenos produtores de peixes, crustáceos, moluscos e algas poderão regularizar seus criadouros com trâmites administrativos simplificados, conforme a Resolução nº 517 aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A mudança visa reduzir a burocracia e acelerar a formalização de negócios de baixa escala, que antes enfrentavam processos longos e onerosos.
A nova norma substitui o antigo critério de cálculo baseado em hectares pelo volume anual de produção e pelo potencial poluidor de cada atividade. Essa reestruturação profunda nas diretrizes de licenciamento ambiental permite que a avaliação seja feita de forma mais proporcional ao impacto real, favorecendo produtores que operam com baixo risco de contaminação hídrica.
Licença simplificada
O principal benefício para o pequeno piscicultor é a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Trata‑se de um cadastro autodeclaratório e simplificado, válido tanto para propriedades que utilizam sistemas de cultivo em circuito fechado quanto para pequenos tanques em sistema aberto, desde que caracterizados com baixo potencial de contaminação. A LAC elimina a necessidade de múltiplas etapas de análise e reduz o tempo de aprovação.
Empreendimentos de médio porte com baixo impacto também poderão emitir a LAC, desde que adotem sistemas de cultivo 100 % fechados. Para produtores que ultrapassam esses limites, a resolução estabelece três regimes de licenciamento mais detalhados.
Regras para grandes
O Licenciamento Ambiental Único (LAU) concentra a análise em uma única etapa e será obrigatório para médios produtores que realizam descarte contínuo de água em sistemas abertos, bem como para grandes estruturas em sistemas fechados e para criadouros de algas e moluscos. Já o Procedimento Bifásico permite que tanques‑rede de grande porte instalados diretamente em represas ou outros corpos hídricos agrupem a licença de instalação e a de operação em duas fases, contanto que não exijam barramento de rios nem estejam próximos a captações públicas de água com risco de algas tóxicas.
Por fim, o Processo Trifásico Ordinário permanece reservado aos grandes criadouros em terra que utilizam sistemas abertos e lançam efluentes diretamente em mananciais, mantendo a exigência das licenças Prévia, de Instalação e de Operação.
A norma altera ainda o enquadramento de espécies exóticas ou híbridas, que deixam de ser critério automático para impedir o rito simplificado. Em contrapartida, os órgãos ambientais deverão fiscalizar medidas rigorosas de contenção de fugas, comunicação imediata em caso de escapes em massa e programas permanentes de biossegurança contra patógenos. As criações marinhas de camarão em zonas costeiras não foram incluídas, pois já contam com regulamentação federal própria.
Processos de regularização que já estejam em tramitação nos órgãos ambientais estaduais e municipais continuarão sendo analisados pelo método anterior até a conclusão da fase vigente, devendo observar as novas regras da Resolução nº 517 a partir de abril de 2027. A informação foi divulgada pela Agência Brasil e republicada no RCN67.







