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Boca de urna: até um ano de prisão no dia da votação

Legislação eleitoral veta distribuição de santinhos, carreatas e propaganda na internet no dia da eleição - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

No próximo domingo de votação, 25, a Justiça Eleitoral reforça que práticas rotineiras de campanha, que normalmente ocorrem durante o pleito, são terminantemente proibidas. O eleitor ou seu apoiador que abordar terceiros para pedir votos, distribuir material impresso ou tentar influenciar o voto comete o crime de boca de urna, passível de prisão em flagrante e sanções financeiras.

A infração é caracterizada pela tentativa de persuasão do eleitorado em favor de determinado candidato, partido, coligação ou federação na data do pleito. A pena prevista em lei varia de seis meses a um ano de detenção, com possibilidade de conversão em prestação de serviços à comunidade por igual período, além do pagamento de multa estipulada pela Justiça.

Até o fechamento das urnas, fica expressamente vetada a realização de comícios, carreatas e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som. Também é proibida a distribuição de panfletos e santinhos, assim como a formação de grupos organizados com roupas padronizadas ou empunhando bandeiras que configurem manifestação coletiva em vias públicas e locais de votação.

Proibição no dia da votação

O que é permitido e quais restrições se aplicam na internet. A lei eleitoral autoriza a manifestação individual e silenciosa do cidadão. O votante tem o direito de comparecer à seção eleitoral portando broches, adesivos, bandeiras ou vestindo roupas com as cores e nomes do partido ou candidato de sua preferência, desde que o ato não seja combinado de forma ruidosa ou coletiva com outras pessoas.

No ambiente virtual, as restrições também se aplicam. A legislação considera irregular a veiculação de novas postagens de propaganda eleitoral e o impulsionamento pago de conteúdos no dia da votação por candidatos, partidos e cabos eleitorais. Textos, imagens e vídeos divulgados antes da data podem continuar disponíveis nas redes sociais, desde que sem impulsionamento ativo.

Denúncias via Pardal

Flagrantes de propaganda irregular e atos de boca de urna podem ser comunicados diretamente à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal. A plataforma permite que qualquer cidadão registre a ocorrência indicando o local exato do fato, com a possibilidade de anexar fotos, áudios e vídeos como comprovação. A ferramenta está disponível para download gratuito nos sistemas Android e iOS.

Com a aplicação rigorosa dessas regras, a Justiça Eleitoral busca garantir que o voto seja exercido de forma livre e sem pressões externas. Os eleitores que violarem a proibição de boca de urna enfrentam detenção de seis meses a um ano, multa e, em alguns casos, prestação de serviços à comunidade. A expectativa é que, ao fim do pleito, o número de denúncias seja reduzido, assegurando a integridade do processo democrático.

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