Um acordo trabalhista firmado em Brasília determina o pagamento de indenização de R$ 7,5 mil a mais de 4.400 ex-funcionários das Casas Bahia demitidos em agosto durante corte coletivo.
O termo assegura a quitação integral das rescisões com prioridade legal; os primeiros repasses devem iniciar em até dois meses.
A negociação encerra a disputa judicial que começou depois que a varejista, em processo de recuperação judicial, desligou milhares sem diálogo prévio com as entidades de classe.
Acerto trabalhista
A mediação contou com a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SECCG), sob a condução do Centro Judiciário de Solução de Disputas (CEJUSC) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Para proteger a verba, o acordo classificou a maior parte dos valores como créditos extraconcursais, blindando as indenizações e garantindo que os ex‑empregados recebam antes dos demais credores da recuperação.
Além dos R$ 7,5 mil fixos, a empresa deverá pagar aviso‑prévio proporcional, multa de 40 % sobre o saldo do FGTS, sanções por atrasos e compensações a quem tinha estabilidade provisória.
Próximos passos
A homologação dos termos de rescisão será fiscalizada pelas sedes sindicais, que vão auditar cálculos, confirmar valores e acompanhar o cumprimento das parcelas.
O acordo também inclui cláusula que impede novos desligamentos em massa sem aviso prévio e negociação com as categorias; o descumprimento acarreta multas contratuais.
O conflito teve início na primeira quinzena de agosto, quando as demissões foram realizadas sem comunicação aos sindicatos. Em 18 de agosto, a Justiça do Trabalho concedeu liminar anulando as demissões e determinou a reintegração dos trabalhadores.
A liminar obrigou a abertura de mesa de mediação em Brasília, que resultou no pacto assinado. Os representantes sindicais afirmam que manterão fiscalização ativa durante a liberação dos recursos.
O prazo de 60 dias marca o início dos desembolsos; as demais parcelas seguirão calendário detalhado no documento judicial.
Caso a empresa viole a proibição de novos cortes, as multas previstas poderão ser aplicadas, reforçando o compromisso de evitar novas interrupções no mercado de trabalho.
Para os ex‑funcionários, o recebimento dos valores com prioridade pode representar alívio financeiro imediato, permitindo quitar dívidas e retomar a busca por novo emprego, enquanto a empresa busca equilibrar seu plano de recuperação.
O acordo pode servir de referência para outras empresas em recuperação que pretendam realizar cortes coletivos, indicando que o diálogo prévio com sindicatos e o respeito às garantias legais são requisitos indispensáveis para evitar litígios.







