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TSE nega intermediação e permite que candidatos abram sigilos por conta própria

Ministro rejeita pedidos para que a Corte Eleitoral faça a mediação de informações fiscais - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que não atuará como intermediário para a abertura de sigilos de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), cabendo a cada candidato publicar as informações caso deseje transparência.

A decisão foi reiterada nesta sexta‑feira (23) pelo ministro André Mendonça, que rejeitou novas tentativas das campanhas de Lula e Flávio de transferir à Justiça Eleitoral a responsabilidade de coordenar a divulgação de extratos bancários, dados fiscais e registros telefônicos.

Decisão do TSE

O posicionamento do ministro surge após as duas equipes apresentarem procurações formais à Corte, buscando viabilizar o acordo firmado entre as campanhas. Mendonça já havia manifestado, no dia anterior, que o tribunal não tem função de fiscalizar disputas políticas ou “desafios” acordados durante a corrida eleitoral, ressaltando a autonomia legal de cada titular para expor seus próprios registros a qualquer momento.

Em despacho, o ministro afirmou que, se o objetivo é a transparência, ela deve ser exercida imediatamente pelos próprios titulares, sem subterfúgios. “Quem quer abrir o sigilo de informações bancárias, fiscais, telefônicas e de gastos com cartão corporativo, abre e publica, sem subterfúgios. Trata‑se de transparência ativa, que dispensa a intermediação desta Corte”, escreveu.

Com a manutenção da decisão, o TSE encerra as tentativas de se tornar mediador na troca de documentos, deixando a publicação das movimentações financeiras, fiscais e de cartões sob responsabilidade direta das equipes de campanha. A informação foi divulgada com base em dados da Agência Brasil e apareceu primeiro no portal RCN67.

A medida pode influenciar a percepção dos eleitores, que agora dependerão da iniciativa dos próprios candidatos para acessar dados que tradicionalmente eram objeto de pedidos formais à Justiça Eleitoral. Caso Lula ou Flávio optem por divulgar os documentos, a publicação deverá ocorrer de forma direta, sem necessidade de autorização judicial.