No domingo, 25 de outubro de 2026, os eleitores de Dourados, no Mato Grosso do Sul, deverão comparecer às urnas entre 7h e 16h, horário oficial do estado, para decidir o presidente da República no segundo turno das Eleições Gerais.
O horário adotado segue a referência unificada da Justiça Eleitoral para o Estado. Devido ao fuso horário, o mesmo período corresponde, em Brasília, das 8h às 17h. A Justiça Eleitoral divulgou o calendário oficial, reforçando que o horário de funcionamento das seções será o mesmo em todo o estado. O ajuste evita que eleitores de outras regiões confundam o horário de abertura e fechamento das seções.
Horário local
Para evitar transtornos, a orientação da Justiça Eleitoral é que o eleitor de Dourados considere apenas o horário local – das 7h às 16h – ao planejar o deslocamento até a seção. Quem chegar após as 16h será impedido de votar, independentemente de justificativa.
A primeira fase da eleição ocorreu em 4 de outubro de 2026. Eleitores que não compareceram ao primeiro turno ainda podem exercer o voto no segundo turno, desde que estejam com a situação eleitoral regular. Cada turno é tratado como pleito independente, o que permite a participação mesmo sem presença na etapa anterior. A regularização inclui estar em dia com o serviço militar, com a justiça eleitoral e com a situação de título.
Em Dourados, 33.745 eleitores aptos que faltaram ao primeiro turno poderão votar no domingo, ainda que não tenham apresentado justificativa. No âmbito estadual, a taxa de abstenção foi de 23,87%, totalizando 483.210 eleitores que não foram às urnas – a maior taxa do país. Em nível nacional, o índice chegou a 21,08%, ou 33,4 milhões de eleitores.
Documentação e regras
Para votar, o cidadão deve portar documento oficial com foto ou o e‑Título, desde que tenha biometria cadastrada e foto disponível no aplicativo. Eleitores que não possuam foto no aplicativo não podem usar o e‑Título como documento único. O uso de celular dentro da cabine é proibido. A Justiça Eleitoral reforça que a presença física do eleitor é obrigatória; a simples apresentação de documentos digitais não dispensa a ida ao local de votação.
A justificativa de ausência deve ser apresentada em até 60 dias após cada turno. No caso do primeiro turno, o prazo se encerra em 3 de dezembro de 2026. Cada pleito tem seu próprio prazo, ou seja, quem não comparecer ao segundo turno também precisará justificar a falta dentro de 60 dias contados a partir de 25 de outubro.
Com a informação sobre o horário e as regras de documentação, os douradenses podem se organizar para evitar filas e garantir o voto. A participação no segundo turno será decisiva para definir a liderança nacional, e o cumprimento dos prazos de justificativa evitará sanções futuras. A fiscalização nas seções será intensificada para garantir o cumprimento das normas.








