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Comércio pode cobrar mais no cartão que no Pix em Três Lagoas

O Procon de Três Lagoas esclareceu as regras que permitem aos estabelecimentos comerciais cobrar valores diferentes para o mesmo produto ou serviço, dependendo da forma de pagamento utilizada pelo cliente. A prática é legal e regulamentada, mas exige o cumprimento rigoroso de normas de transparência e informação prévia.

A permissão para a diferenciação de preços está prevista na Lei Federal nº 13.455/2017. Essa legislação autoriza o comerciante a ajustar os valores conforme o instrumento de pagamento, como dinheiro, Pix, cartão de débito ou cartão de crédito, bem como o prazo da transação.

Regras de transparência

Um exemplo prático ilustra a aplicação da norma: um item pode custar R$ 90 no Pix ou em dinheiro, R$ 95 no débito e R$ 100 no crédito. A lei também admite variações no valor total de compras parceladas, desde que todas as condições sejam informadas ao consumidor antes da conclusão da negociação.

Apesar da autorização legal, o Código de Defesa do Consumidor impõe o dever de informação clara e visível. O estabelecimento não pode anunciar um preço e, no caixa, cobrar um valor maior sem que o cliente tenha sido alertado previamente sobre a diferença. As condições de cada modalidade de pagamento precisam estar acessíveis ao comprador.

A chamada taxa da maquininha, ou seja, a cobrança adicional pelo uso do cartão, deve seguir essas mesmas regras. O consumidor não pode ser surpreendido com cobranças que não foram comunicadas antes da finalização da compra. A transparência é o ponto central para evitar abusos e garantir a segurança jurídica da transação.

Desconto não é obrigatório

O Procon também destacou que a legislação permite, mas não obriga, os comerciantes a oferecer descontos para pagamentos à vista. Cada estabelecimento tem autonomia para decidir se aplicará preços diferenciados ou se manterá o mesmo valor para todas as formas de pagamento. A escolha é estratégica e varia de acordo com a política interna de cada negócio.

Para evitar problemas, a orientação oficial é que o consumidor confira os preços e as condições de pagamento antes de finalizar a compra. É recomendável guardar notas fiscais, recibos, fotografias de ofertas, orçamentos e até conversas com o estabelecimento. Esses documentos ajudam a comprovar eventuais divergências entre o que foi anunciado e o que foi cobrado.

Caso o valor cobrado seja diferente do anunciado ou não haja informações claras sobre as condições de pagamento, o consumidor pode procurar o Procon de Três Lagoas. O órgão oferece orientações e permite o registro de reclamações para garantir o cumprimento da legislação e a proteção dos direitos dos consumidores no comércio local.