A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul registrou avanço expressivo nas ações envolvendo assédio sexual em 2025. De acordo com dados do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MS), foram protocoladas 125 novas demandas relacionadas a esse tipo de violação nas relações laborais, ante 75 processos iniciados em 2024. O salto de 66,7% coloca o tema em evidência e reforça o movimento de maior judicialização de conflitos envolvendo condutas de conotação sexual indesejada no ambiente profissional.
O crescimento também se verificou nas ocorrências de assédio moral. No mesmo período, os magistrados trabalhistas do Estado receberam 1.116 novos processos com essa tipificação, enquanto no ano anterior haviam sido 799. O aumento de 40% acompanha a tendência observada no âmbito nacional, onde os registros de assédio moral somaram 142.828 ações em 2025, alta de 22% em comparação com 2024.
Em relação ao assédio sexual, o panorama brasileiro indica 12.813 ações distribuídas na Justiça do Trabalho no ano passado, representando elevação de 40% frente ao total de 2024. Os números estaduais e nacionais apontam convergência na curva ascendente, sugerindo ambiente de maior exposição dos casos e fortalecimento da busca por reparação judicial.
Para o juiz Marco Antônio de Freitas, coordenador do Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação do Primeiro Grau no TRT-MS, o acréscimo de processos não pode ser interpretado apenas como reflexo de incremento nas práticas abusivas. Segundo ele, a assunção de condutas de competitividade crescente no mercado de trabalho pode favorecer episódios de violência psicológica ou sexual, mas a elevação dos registros também resulta de etapas recentes de conscientização dos trabalhadores. Essa compreensão, avalia o magistrado, faz com que potenciais vítimas identifiquem com maior clareza situações que configuram assédio e se sintam encorajadas a procurar a via judicial.
A conceituação de assédio no Poder Judiciário brasileiro está descrita na Resolução nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), posteriormente modificada pela Resolução nº 518/2023. Conforme o normativo, assédio sexual consiste em conduta de caráter sexual, manifestada por palavras, gestos ou contatos físicos, praticada contra a vontade da vítima, com propósito ou efeito de constrangimento ou criação de ambiente intimidativo e humilhante. Já o assédio moral envolve práticas repetidas ou sistemáticas que atentem contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física do trabalhador, gerando ambiente hostil ou ofensivo.
O assédio sexual possui tipificação específica no artigo 216-A do Código Penal. Por força desse enquadramento, quem o pratica pode responder não apenas na esfera trabalhista, mas também civil e criminalmente. Em processos analisados pela Justiça do Trabalho, além de indenizações por danos morais, são possíveis determinações de reintegração de emprego, pagamento de verbas rescisórias e aplicação de outras penalidades ao empregador ou superior hierárquico envolvido.
O TRT-MS tem adotado medidas de prevenção e enfrentamento a episódios de violência no trabalho. Entre as ações internas estão programas de capacitação, campanhas de esclarecimento e canais de denúncia voltados a magistrados, servidores, estagiários e terceiros que prestam serviços no âmbito da Corte. A iniciativa acompanha diretrizes estabelecidas pelo CNJ para toda a Justiça do Trabalho, que incluem estímulo à mediação de conflitos e à construção de ambientes profissionais seguros e respeitosos.
A intensificação de políticas corporativas de combate ao assédio é apontada por especialistas como fator relevante para reduzir a subnotificação. Empresas que promovem treinamentos periódicos sobre comportamento ético, mecanismos de denúncia anônima e acompanhamento psicológico demonstram índices menores de contestações judiciais. Ainda assim, o aumento das ações no Estado sugere que parte considerável dos empregadores ainda carece de protocolos eficazes de prevenção ou falha na apuração de relatos internos.
O cenário de Mato Grosso do Sul reflete a particularidade de um mercado de trabalho diverso, que abrange setores como agronegócio, serviços, indústria e administração pública. O TRT-MS, sediado em Campo Grande, possui jurisdição sobre 33 Varas do Trabalho distribuídas em 23 municípios. A dispersão geográfica favorece a identificação de padrões regionais de reclamações, contribuindo para a formulação de estratégias específicas de enfrentamento em polos com maior incidência de casos.
Para 2026, o Tribunal pretende ampliar iniciativas educativas em parceria com entidades de classe, sindicatos e órgãos de fiscalização trabalhista, a fim de reforçar a cultura de prevenção e reduzir litígios. Também estão em estudo aprimoramentos nos fluxos processuais para agilizar a tramitação dos feitos, visando assegurar reparação tempestiva às vítimas e sancionar condutas que contrariem a legislação.
Com a aceleração das demandas, a expectativa é de que o tema continue ocupando espaço relevante na pauta do judiciário trabalhista, estimulando empregadores, gestores públicos e trabalhadores a consolidar ambientes livres de discriminação, violência e assédio, conforme prevê a normativa vigente e as garantias constitucionais de dignidade no trabalho.









