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Anvisa autoriza plataformas digitais a intermediar entrega de medicamentos no Brasil

Decisão da Anvisa abrange empresas como iFood - Foto: Reprodução/iFood

A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União em 10 de abril de 2026, portarias que revogam as restrições que impediam aplicativos de transporte e plataformas de comércio eletrônico de intermediar a venda, propaganda e entrega de medicamentos no país.

A medida beneficia empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Americanas e Shopee, e decorre da Lei Federal nº 15.357, sancionada em março de 2026, que autoriza drogarias e farmácias regularizadas a contratar canais digitais para a logística e o envio de produtos farmacêuticos ao consumidor.

Apesar da liberação, a Anvisa ressaltou que as plataformas permanecem como meras intermediárias e devem observar integralmente a legislação sanitária vigente; a revogação das punições anteriores não autoriza a comercialização direta de medicamentos por qualquer estabelecimento.

Em comunicado oficial, a agência afirmou que "a revogação de resoluções da vigilância sanitária não implica em autorização automática de comercialização de produtos farmacêuticos; a aplicação do dispositivo legal está condicionada à regulamentação que ainda será editada pela Anvisa".

Com as novas regras, foram retiradas as proibições que impediam iFood e Rappi de realizar a comercialização, distribuição e publicidade de remédios, bem como as restrições à venda e divulgação de produtos em Mercado Livre e Americanas. Na prática, as plataformas poderão firmar parcerias de entrega com farmácias credenciadas, mas a compra continuará vinculada a estabelecimento farmacêutico autorizado e sob responsabilidade técnica.

A agência deve publicar nos próximos meses as diretrizes específicas sobre armazenamento, transporte e prescrição no ambiente virtual.

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