Um assistente de educação de 29 anos foi condenado a 15 anos, cinco meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável contra uma aluna de 6 anos da Escola Municipal de Educação Infantil (Emei) situada na região central de Campo Grande, Mato Grosso do Sul. A decisão foi proferida pela Justiça estadual após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado (MPMS).
O crime ocorreu em dezembro de 2023, dentro das dependências da própria unidade de ensino. Conforme registrado nos autos, o servidor público atraiu a criança até o banheiro da escola e ali praticou atos de natureza sexual. A investigação concluiu que o agressor se valeu do cargo para ter acesso facilitado à vítima e para concretizar a violência longe da supervisão de outros funcionários.
A situação veio à tona quando o pai da menina percebeu alterações no comportamento da filha ao buscá-la na escola. Segundo o relato apresentado à polícia, a criança demonstrou abalo emocional, pediu para deixar o local imediatamente e, em casa, mostrou resistência para retornar às aulas. No dia seguinte, a família procurou a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA) e registrou boletim de ocorrência.
Em depoimento especial na DEPCA, conduzido por profissionais capacitados para a escuta de menores, a vítima descreveu em detalhes o que havia acontecido e identificou o autor. Os investigadores consideraram o relato firme, coerente e compatível com outras evidências coletadas. Docentes e membros da coordenação da Emei também foram ouvidos e relataram comportamento atípico do assistente, reforçando a linha investigativa.
Durante o processo, tramitado em sigilo para preservar a integridade da criança, o Ministério Público sustentou que o servidor cometeu estupro de vulnerável ao se aproveitar da relação de confiança típica do ambiente escolar. O órgão requereu a aplicação de agravantes pela prática em local destinado à educação infantil e pelo abuso de função pública.
Ao proferir a sentença, o magistrado responsável acolheu integralmente a tese acusatória. Entre os fatores que elevaram a pena, destacou a gravidade do delito cometido dentro de uma instituição voltada ao cuidado de crianças pequenas e o uso da posição de servidor público municipal para consumar o ato. Além da pena privativa de liberdade, o juiz determinou:
• perda do cargo público ocupado pelo réu;
• pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais à vítima.
O assistente de educação já havia sido afastado preventivamente das funções tão logo a Secretaria Municipal de Educação foi informada da denúncia, medida que se manteve até a conclusão do processo. Com a sentença condenatória, caberá agora ao sistema penitenciário do Estado dar cumprimento à pena em regime fechado.
Estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217-A do Código Penal, é configurado quando há conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. A pena prevista varia de 8 a 15 anos de reclusão, podendo ser aumentada em situações específicas, como no caso de servidor público que se aproveita da função ou quando o crime ocorre em ambiente escolar.
De acordo com a decisão, não houve circunstâncias atenuantes capazes de reduzir a punição. O magistrado rechaçou pedidos defensivos que alegavam inexistência de provas suficientes, ressaltando a robustez dos depoimentos e o conjunto de indícios verificados na fase de instrução. A defesa ainda pode recorrer aos tribunais superiores, mas a prisão foi considerada definitiva para fins de execução imediata.
A família da criança continuará recebendo acompanhamento psicológico oferecido por órgãos de assistência social do município, conforme informado nos autos. Já a direção da Emei reforçou, durante o inquérito, que implantou protocolos adicionais de vigilância e proteção para prevenir episódios semelhantes.
Com a sentença, o caso passa a integrar as estatísticas de violência sexual contra menores em Mato Grosso do Sul, tema que segue sendo monitorado por autoridades estaduais e federais. O processo permanece sob sigilo para resguardar a identidade da vítima e de seus familiares.









