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Avô recebe 16 anos e 4 meses de prisão por estuprar neta de cinco anos em Campo Grande

A Justiça de Mato Grosso do Sul sentenciou um homem a 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável cometido contra a própria neta de cinco anos em Campo Grande. A decisão prevê ainda o pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais à criança.

Segundo o processo, os abusos ocorreram entre março e novembro de 2025 na residência da família, situada na capital sul-mato-grossense. O réu, avô materno da vítima, aproveitava momentos em que a menina permanecia sem a supervisão de adultos para praticar atos de natureza libidinosa, sem a ocorrência de conjunção carnal.

Os autos descrevem que o homem tocava as partes íntimas da criança, abaixava suas roupas e realizava os abusos dentro de cômodos da casa. Em depoimento prestado durante a fase investigatória, a vítima relatou que o avô entrou no quarto enquanto ela assistia televisão e passou as mãos em seu corpo em mais de uma ocasião.

A denúncia foi apresentada pela 68ª Promotoria de Justiça de Campo Grande. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul sustentou que o relato da criança encontrou amparo em provas testemunhais, especialmente nos depoimentos da mãe e do padrasto, que perceberam mudanças de comportamento na menina após o período em que os abusos teriam ocorrido.

Conforme consta na peça acusatória, a mãe observou que a filha passou a demonstrar medo e evitava permanecer sozinha em ambientes da casa. O padrasto reforçou essas observações, apontando episódios de choro repentino e resistência a ficar perto do avô. Ambos os testemunhos foram considerados coerentes e convergentes com o relato da vítima.

A investigação também reuniu elementos periciais. Um laudo médico produzido após exame clínico identificou lesão recente na região genital da criança, circunstância que, segundo o Ministério Público, corroborou a materialidade do crime. A conclusão pericial foi anexada ao inquérito e mencionada na sentença como prova técnica decisiva.

Na análise do mérito, o Judiciário avaliou que os relatos da vítima, os testemunhos colhidos e o documento pericial formaram um conjunto probatório harmônico e consistente. Diante dessa combinação de elementos, a Justiça considerou integralmente procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público.

A sentença reconheceu agravante pelo vínculo familiar e pelo grau de confiança inerente à relação de avô e neta, o que levou ao aumento da pena-base. O magistrado responsável destacou que a condição de ascendência gerou maior vulnerabilidade da vítima e facilitou a prática dos atos libidinosos, justificando a elevação da punição.

Com a condenação, o homem cumprirá 16 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado. Além da pena privativa de liberdade, terá de indenizar a criança em R$ 5 mil, valor arbitrado a título de compensação pelos danos morais provocados pelos abusos. O pagamento deverá ser efetuado após o trânsito em julgado, conforme determina a decisão.

O processo reúne acusações baseadas no crime de estupro de vulnerável, previsto na legislação penal brasileira para casos que envolvem menores de 14 anos. A tipificação dispensa a existência de violência física ou grave ameaça, bastando a comprovação dos atos libidinosos para configuração do delito. No caso em análise, a materialidade foi respaldada pela prova pericial e pela narrativa consistente da criança.

Em razão da sentença, o réu permanece sujeito ao regime fechado desde o início do cumprimento da pena. A decisão judicial ressalta que a execução poderá ocorrer em estabelecimento prisional adequado, observadas as normas de classificação penitenciária. A condenação também proíbe qualquer contato do avô com a neta enquanto durarem os efeitos da pena imposta.

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