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Assembleia aprova criação de cadastro estadual de condenados por violência doméstica em MS

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou, na sessão plenária desta quinta-feira (19), o Projeto de Lei n.º 83/2024, que institui o Cadastro Estadual de Condenados por Crimes Cometidos no Contexto de Violência Doméstica. A matéria segue agora para análise e eventual sanção do governador, etapa que definirá a entrada em vigor da nova política pública.

Consulta pública a partir do trânsito em julgado

Conforme o texto aprovado, o cadastro será disponibilizado no portal eletrônico da Secretaria de Estado de Segurança Pública. A lista tornará públicas as informações de indivíduos com condenação definitiva por violência doméstica, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos judiciais. O nome permanecerá visível até o término do cumprimento da pena, independentemente de regime fechado, semiaberto ou aberto.

A consulta será liberada para qualquer cidadão, sem necessidade de cadastro prévio. A intenção, segundo a justificativa do projeto, é ampliar a transparência sobre a dimensão do problema e oferecer subsídios para que mulheres tomem decisões preventivas em relações afetivas, ambientes profissionais ou interações comunitárias.

Informações que constarão no sistema

O banco de dados reunirá um conjunto de elementos considerados essenciais para identificação do agressor e compreensão do contexto do delito. Entre os campos previstos estão:

  • Dados pessoais completos, incluindo nome, data de nascimento e filiação;
  • Fotografia recente e características físicas relevantes;
  • Grau de parentesco ou de relacionamento mantido com a vítima;
  • Idade do condenado e da vítima à época do crime;
  • Descrição sintética das circunstâncias e do local onde ocorreu a agressão;
  • Endereço atualizado do condenado, observados os dados disponíveis nos autos ou na execução penal;
  • Histórico criminal, indicando condenações anteriores, se houver.

Ao concentrar essas informações em um único ambiente digital, o Estado pretende facilitar o acesso a dados que, até então, dependiam de consultas fragmentadas em diversos órgãos do Poder Judiciário e da Segurança Pública. A expectativa é que a ferramenta contribua para aumentar a responsabilização de condenados e, ao mesmo tempo, ofereça um parâmetro adicional de proteção às potenciais vítimas.

Fundamentação e alcance da medida

Parlamentares que defenderam a aprovação argumentaram que o cadastro não se restringe à exposição pública dos agressores. Segundo eles, a medida faz parte de uma estratégia de conscientização coletiva que busca evidenciar a reincidência de casos de violência doméstica e estimular denúncias. O projeto também alinha Mato Grosso do Sul a iniciativas já adotadas em outras unidades da federação que apostam em registros específicos para esse tipo de crime.

Especialistas em segurança pública ouvidos durante a tramitação apontaram que o acesso facilitado a informações sobre condenados pode influenciar decisões de contratação de funcionários, formação de sociedades e participação em atividades comunitárias. Para esses profissionais, a existência do cadastro amplia o leque de instrumentos de proteção, sobretudo em contextos onde a proximidade entre agressor e vítima é recorrente.

Procedimentos para inclusão e eventual retirada

A inclusão no banco de dados ocorrerá mediante comunicação do Poder Judiciário à Secretaria de Segurança Pública logo após o trânsito em julgado. Encerrado o cumprimento da pena, a própria secretaria será responsável por retirar o nome do sistema, seguindo normas que ainda serão regulamentadas pelo Executivo. O projeto prevê também mecanismos de atualização periódica para evitar informações desatualizadas ou divergentes.

Embora a proposta tenha recebido parecer favorável nas comissões temáticas e no plenário, a operacionalização dependerá de regulamentação posterior, que definirá prazos, responsabilidades técnicas e eventuais protocolos de segurança cibernética. O governo estadual deverá estabelecer, por exemplo, diretrizes para proteção de dados sensíveis e medidas para impedir o uso indevido das informações divulgadas.

Impacto no conjunto das políticas de enfrentamento

Mato Grosso do Sul já conta com medidas como a Patrulha Maria da Penha, núcleos especializados de atendimento às vítimas e campanhas permanentes de conscientização. A criação do cadastro somará mais uma camada de controle e monitoramento, reforçando o arcabouço de iniciativas direcionadas à prevenção e repressão da violência doméstica.

Com a sanção, o estado passará a integrar o rol de entes federativos que optam por monitoramentos específicos de condenados por esse tipo de crime, complementando ações previstas na Lei Maria da Penha e em legislações estaduais correlatas. A implementação prática, contudo, dependerá da alocação de recursos humanos e tecnológicos capazes de garantir a manutenção contínua da base de dados.

Após a promulgação, caberá à Secretaria de Segurança Pública informar a população sobre o novo serviço, divulgar procedimentos de consulta e orientar órgãos de proteção sobre a incorporação do cadastro às rotinas de atendimento. A expectativa é que, ao facilitar o acesso a dados confiáveis, a medida contribua para reduzir índices de reincidência e, simultaneamente, fortaleça a rede de proteção às mulheres em todo o território sul-mato-grossense.

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