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Caixa inicia liberação automática de até R$ 1.800 do FGTS retido para quem aderiu ao saque-aniversário

A Caixa Econômica Federal começou nesta segunda-feira (29) a liberar parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que havia ficado retido de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A medida destrava recursos que, pela regra da modalidade, permaneciam bloqueados mesmo quando ocorria demissão ou suspensão do vínculo empregatício.

Pagamento dividido em duas etapas

O cronograma definido pelo banco público prevê duas fases. Na primeira, iniciada hoje, cada conta vinculada recebe até R$ 1.800, limitado ao saldo existente no contrato encerrado. O desembolso estimado para esta etapa é de R$ 3,9 bilhões. A segunda fase ocorrerá de 2 a 12 de fevereiro de 2026 e contemplará o montante remanescente para quem possui valores superiores ao teto inicial.

Crédito automático para a maioria dos beneficiários

A liberação ocorre de forma automática, sem necessidade de pedido. A Caixa prioriza a transferência para a conta bancária indicada pelo trabalhador no aplicativo FGTS até 18 de dezembro, procedimento que, segundo o banco, atende cerca de 87% dos beneficiários. Quem não cadastrou conta pode retirar o dinheiro presencialmente em agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento ou correspondentes Caixa Aqui. Nesses casos, é possível utilizar o Cartão Cidadão e senha ou a biometria disponível nos caixas eletrônicos da instituição.

Restrições a empréstimos e bloqueios judiciais

O valor usado como garantia em empréstimos vinculados ao saque-aniversário não pode ser resgatado enquanto a dívida não for quitada. Da mesma forma, quantias bloqueadas por determinação judicial, como em casos de pensão alimentícia, permanecem indisponíveis até nova decisão.

Quem tem direito

Podem receber os recursos os trabalhadores que:

  • aderiram ao saque-aniversário;
  • tiveram o contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 2020 e 2025;
  • mantêm saldo na conta vinculada ao contrato encerrado.

A liberação vale para demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, falência ou falecimento do empregador, término normal de contrato por prazo determinado — inclusive contratos temporários — e suspensão total do trabalho avulso. Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o saque permitido corresponde a 80% do saldo disponível.

Formas de consulta

O trabalhador pode verificar se tem direito pelo aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”. Também estão disponíveis o telefone 0800 726 0207 (opção FGTS) e as agências da Caixa Econômica Federal. O valor liberado aparece no extrato como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

Como funciona o saque-aniversário

O saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar, anualmente, parte do saldo do FGTS no mês de seu nascimento. Quem optar pode voltar ao saque-rescisão — que libera o saldo integral em caso de demissão sem justa causa —, mas a mudança só passa a valer dois anos após o pedido.

Com o início dos pagamentos, a Caixa busca garantir acesso mais rápido a recursos que permaneciam retidos em razão das regras do saque-aniversário. A primeira fase contempla valores até R$ 1.800 por conta, enquanto os saldos superiores serão quitados em fevereiro de 2026, concluindo o cronograma estabelecido pelo banco.