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Campo Grande define marco legal para educação ambiental e estabelece diretrizes permanentes de conscientização

A Prefeitura de Campo Grande sancionou a lei que cria a Política Municipal de Educação Ambiental, incorporando o tema de forma permanente às ações governamentais e à rotina escolar. A norma foi aprovada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial do Município, passando a compor o arcabouço jurídico que orienta o planejamento ambiental da capital sul-mato-grossense.

O texto legal determina que a educação ambiental seja contínua, acessível a todas as faixas etárias e desenvolvida no ensino formal e em atividades realizadas fora das salas de aula. Pela definição adotada, trata-se de um processo destinado a construir valores, conhecimentos, atitudes e práticas que possibilitem relações equilibradas entre sociedade e natureza.

A política municipal alinha-se à Política Nacional de Educação Ambiental, ao Programa Nacional de Educação Ambiental e ao Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Campo Grande. A intenção é garantir coerência entre as iniciativas locais e os compromissos firmados em outras esferas de governo.

Na rede de ensino, pública ou privada, o conteúdo deverá ser tratado de modo transversal e interdisciplinar, abrangendo todos os níveis e modalidades. Fora do ambiente escolar, a legislação prevê campanhas de conscientização, mobilização comunitária, ações de comunicação social e projetos vinculados à melhoria da qualidade de vida. A lei diferencia educação ambiental formal, realizada por instituições de ensino, e não formal, executada por organizações da sociedade civil, órgãos públicos, empresas e meios de comunicação.

Entre os princípios estabelecidos estão a valorização da biodiversidade, a concepção integrada do meio ambiente, a promoção do diálogo, da cooperação e da participação social. O texto ressalta ainda a justiça climática, a diversidade cultural e a necessidade de abordar mudanças climáticas em todas as frentes educativas.

Os objetivos listados incluem incentivar práticas sustentáveis, assegurar o acesso às informações ambientais, estimular o controle social sobre políticas públicas e promover a participação popular em debates e decisões socioambientais. A legislação também prevê estímulo à adoção de tecnologias sustentáveis e suporte a projetos relacionados a saneamento, gestão de resíduos sólidos, recursos hídricos, mobilidade urbana, proteção animal, consumo consciente e segurança alimentar.

A estrutura de gestão da política contará com um órgão específico encarregado de planejar, supervisionar e articular ações junto a outros setores da administração municipal e entidades da sociedade civil. Além disso, a lei institui Conferências Municipais de Educação Ambiental bienais, voltadas ao acompanhamento da execução das diretrizes e ao incremento da participação popular.

A formação continuada dos profissionais da rede municipal de ensino é tratada como requisito essencial. Professores, coordenadores e equipes pedagógicas deverão receber capacitação complementar em educação ambiental, adaptada às realidades socioambientais das regiões onde atuam.

Para viabilizar a implantação das diretrizes, será elaborado o Programa Municipal de Educação Ambiental. O documento deve ficar pronto no prazo de três anos, com revisões periódicas a cada cinco anos. Entre os instrumentos de acompanhamento previstos estão sistemas de indicadores, câmaras técnicas e plataformas digitais para divulgação das ações desenvolvidas.

O financiamento das atividades poderá recorrer ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, além de parcerias com organizações da sociedade civil, instituições públicas e empresas privadas. A lei estabelece que os recursos sejam aplicados em projetos e iniciativas que atendam aos princípios e objetivos definidos.

A nova política entra em vigor 90 dias após a publicação, oferecendo um cronograma para ajustes administrativos e elaboração dos instrumentos de gestão. Com isso, a administração municipal pretende avançar na consolidação de práticas educativas que reforcem a cidadania, promovam o uso responsável dos recursos naturais e contribuam para a sustentabilidade de Campo Grande.