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Campo Grande duplica multa para comércio de sucata furtada de bens públicos

Infográfico mostra multa de R$ 30 mil e R$ 60 mil para comércio ilegal de sucata em Campo Grande.

A Prefeitura de Campo Grande sancionou, nesta segunda‑feira, a Lei Complementar n. 565/2026, que aumenta a penalidade para o comércio irregular de sucata e materiais metálicos sem comprovação de origem. A nova norma fixa multa de R$ 30 mil por infração e dobra o valor quando o material for proveniente de furtos a bens públicos, como escolas e hospitais.

Com a aplicação da multa dobrada, o valor máximo pode chegar a R$ 60 mil por cada infração cometida. A medida visa desestimular a compra, a venda ou a manutenção de materiais que não possuam documentação que ateste a procedência legal, especialmente quando houver indícios de ligação com patrimônio público.

Comércio de sucata

O texto da lei enfatiza a necessidade de comprovar a origem dos produtos metálicos. Estabelecimentos que atuam no setor deverão apresentar notas fiscais, certificados ou outros documentos que garantam a legalidade da sucata adquirida. A referência a escolas e hospitais serve como exemplo de locais cujos equipamentos e estruturas são alvos frequentes de furtos.

Ao tornar a multa o principal instrumento administrativo, a municipalidade busca uma resposta rápida e efetiva ao problema. A aplicação da penalidade será feita pelos órgãos de fiscalização da prefeitura, que poderão autuar empresas que não atendam à exigência de comprovação de origem.

A expectativa é que a medida reduza a circulação de sucata furtada no mercado local e proteja o patrimônio público. A prefeitura informou que continuará monitorando o cumprimento da lei e que novas ações poderão ser adotadas caso a prática persista.

Especialistas apontam que a exigência documental pode incentivar a formalização de negócios no setor, reduzindo a informalidade e gerando maior arrecadação para o município. Caso a fiscalização constate descumprimento, a penalidade de R$ 60 mil será aplicada sem possibilidade de redução, reforçando o caráter dissuasório da norma.