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Campo Grande oficializa repasse de R$ 536,8 mil a 15 organizações sociais e define fiscais do uso dos recursos

A Prefeitura de Campo Grande publicou, nesta semana, a Resolução PE SAS nº 12, que detalha a transferência de R$ 536.856,03 a 15 organizações da sociedade civil e indica os servidores responsáveis por acompanhar a aplicação desses valores. O ato administrativo é assinado pela secretária municipal de Assistência Social e Cidadania em exercício, Inês Auxiliadora Mongenot Santana, na data de 20 de janeiro de 2026.

De acordo com o documento, a maior quantia foi destinada à Associação Cidade dos Meninos de Campo Grande, que receberá R$ 132.190,00. Em seguida aparecem a Associação dos Amigos das Crianças com Câncer (AACC), com R$ 112.573,71, e a Associação de Amparo à Família Projeto +1, com R$ 70.400,00. Os demais repasses listados são os seguintes:

Fundação Manoel de Barros: R$ 64.005,00
Associação Pestalozzi de Campo Grande: R$ 55.853,71
Associação Juliano Varela: R$ 30.123,22
Instituto Atos de Amor: R$ 29.143,25
Associação Beneficente Casa da União Lar de Santana: R$ 26.837,50
Associação Lar do Pequeno Assis: R$ 6.522,55
Instituto de Desenvolvimento Evangélico: R$ 3.411,92
Centro de Integração da Criança e do Adolescente: R$ 2.915,17
Associação Campograndense da Pessoa com Deficiência: R$ 1.600,00
Associação das Irmãs Franciscanas de São José: R$ 800,00
Associação Projeto Aspirante: R$ 480,00

O total de recursos destinados às entidades soma R$ 536.856,03. Os valores compõem convênios firmados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS) dentro da política de apoio a projetos voltados a crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e famílias em situação de vulnerabilidade.

A mesma resolução apresenta a designação de Marcia Ribeiro Bueno e Leandro Borges de Oliveira como gestores de parceria. Esses servidores serão responsáveis por acompanhar, controlar e fiscalizar a execução dos planos de trabalho aprovados para cada organização beneficiada. A nomeação cumpre as exigências do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), que determina a identificação formal dos agentes públicos encarregados de fiscalizar a correta utilização dos recursos públicos repassados.

Conforme o texto, caberá aos gestores verificar se as metas e cronogramas apresentados pelas entidades estão sendo cumpridos, analisar relatórios financeiros e técnicos, além de registrar eventuais irregularidades. Caso detectem problemas na execução, devem comunicar a SAS para adoção das medidas previstas na legislação. O documento não detalha, contudo, os critérios utilizados para definir o valor destinado a cada instituição nem descreve penalidades específicas em caso de descumprimento.

A Resolução PE SAS nº 12 também reforça que a publicação dos repasses atende às diretrizes de transparência previstas no MROSC e no ordenamento jurídico municipal. A divulgação em Diário Oficial, segundo a secretaria, garante publicidade a todos os atos relacionados à transferência de recursos e facilita o controle social.

Embora o ato não apresente as fontes exatas dos recursos, a SAS costuma utilizar dotações orçamentárias próprias para celebrar parcerias com organizações que desenvolvem ações complementares à rede pública de assistência social. Cada convênio possui plano de trabalho, metas definidas, prazos e indicadores de resultado, que deverão ser monitorados pelos gestores designados.

Entre as instituições contempladas, algumas atuam há décadas no atendimento direto a crianças e adolescentes, enquanto outras mantêm serviços voltados a pessoas com deficiência ou oferecem acolhimento a famílias em vulnerabilidade. A Associação Cidade dos Meninos, principal beneficiada, administra programas de educação integral e capacitação profissional. Já a AACC presta assistência a crianças e adolescentes em tratamento oncológico, oferecendo hospedagem, alimentação e apoio psicossocial.

De acordo com a legislação, as entidades devem apresentar periodicamente prestações de contas que incluam notas fiscais, demonstrativos financeiros e relatórios sobre as atividades desenvolvidas. O descumprimento das obrigações pode resultar na suspensão dos repasses, instauração de tomada de contas especial e outras medidas administrativas. Esses procedimentos, no entanto, não são detalhados na resolução publicada, que se limita a oficializar os valores e os responsáveis pela fiscalização.

Com a publicação do ato, as organizações ficam autorizadas a executar as ações previstas nos respectivos planos de trabalho, respeitando metas, prazos e destinação das verbas. A SAS, por sua vez, passa a contar formalmente com gestores nomeados para assegurar que o recurso público seja aplicado conforme a finalidade pactuada.

O repasse, que ultrapassa meio milhão de reais, integra o cronograma anual de convênios da pasta de assistência social de Campo Grande e reforça a estratégia municipal de cooperação com entidades do terceiro setor na prestação de serviços socioassistenciais.

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