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Compras em dólar no cartão de crédito deverão respeitar cotação do dia

Para aqueles que fazem compras internacionais usando o cartão de crédito, turistas entre outras atividades a notícias é mais do que bem-vinda.

A partir do dia 1º de março deste ano, compras feitas em dólar ou qualquer outra moeda estrangeira deve respeitar a cotação do dia da compra convertida para reais.

No modelo atual o banco cobra o valor da cotação no dia do fechamento da fatura, o que acabava criando surpresas indesejáveis aos consumidores.

Isso porque a variação cambial ocorrida entre a data do gasto e o efetivo pagamento é atualmente ajustada na fatura do mês posterior, podendo gerar crédito ou débito para o cliente.

Com a medida o consumidor terá também a vantagem de aguardar o melhor momento para comprar, esperando a flutuação a seu favor, no entanto é importante lembrar que compras internacionais ainda têm incidência do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), com alíquota de 6,38%.

Com a nova regra, cada fatura deve ter: a discriminação de cada gasto, com no mínimo sua data, a identificação da moeda estrangeira e o valor na referida moeda; o valor equivalente em dólar na data de cada gasto; a taxa de conversão do dólar para reais na data de cada gasto; e o valor em reais a ser pago pelo cliente.

Com entrada em vigor da Circular nº 3918, os bancos serão obrigados a oferecer a opção de utilizar a taxa de câmbio do dia de cada gasto.

Caso não queira optar por essa sistemática, o cliente poderá pagar com base na taxa de câmbio do dia de fechamento da fatura.