Campo Grande vai reforçar o caixa do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU) com mais de R$ 7 milhões provenientes de um empreendimento imobiliário que pretende ocupar área classificada como zona de expansão da Capital. O aporte financeiro é resultado da Outorga Onerosa de Alteração do Uso do Solo, instrumento previsto na legislação urbanística local para compensar impactos gerados por projetos de grande porte.
A operação foi oficializada em publicação no Diário Oficial do município, na forma do 1º Termo Aditivo a um compromisso celebrado em dezembro de 2025 entre a administração municipal e a empresa Hectares Campo Grande Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. Também integra o acordo a Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb), responsável pela análise técnica do pedido e pelo acompanhamento das medidas compensatórias.
De acordo com o termo, a empresa receberá autorização para alterar o uso de solo de um terreno localizado em área destinada ao crescimento da cidade. Em contrapartida, pagará o valor fixado em pouco mais de R$ 7 milhões ao FMDU. Os recursos não ingressam no caixa comum da prefeitura nem se misturam a outras receitas: ficam vinculados a ações de infraestrutura urbana, conforme as regras que regem o fundo.
Como funciona a outorga
A Outorga Onerosa de Alteração do Uso do Solo permite que a prefeitura aprove mudanças de destinação de áreas mediante pagamento de uma quantia calculada a partir de parâmetros como localização, potencial de adensamento e impactos previstos sobre a malha viária, rede de drenagem, iluminação pública e sistemas de saneamento. A ideia é dividir com o setor privado parte dos custos que normalmente ficariam integralmente sob responsabilidade do poder público.
Nesse caso, o mecanismo foi aplicado porque o empreendimento implicará transformação de um espaço originalmente definido para outra finalidade. Ao admitir a nova ocupação, o município exige compensação financeira que, na prática, retorna à sociedade em forma de obras ou serviços urbanos.
Participantes e responsabilidades
O termo aditivo lista todos os agentes envolvidos:
- Município de Campo Grande – poder público concedente da alteração de uso;
- Planurb – órgão interveniente e fiscalizador das exigências urbanísticas;
- Hectares Campo Grande Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. – empresa responsável pelo projeto e pelo pagamento da contrapartida.
As assinaturas foram efetivadas por Berenice Maria Jacob Domingues, representante da Planurb, e Victor Filipe de Souza Messias, representante da incorporadora. Com a formalização, a operação passa a produzir efeitos legais imediatos, condicionando qualquer avanço na obra à quitação dos valores e ao cumprimento de etapas administrativas.
Vinculação ao ITBI
O documento determina que, no momento do recolhimento da outorga, a incorporadora deverá solicitar a emissão do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A inclusão dessa exigência integra o processo em duas frentes. No campo urbanístico, a cidade obtém recursos para suportar a expansão. No âmbito tributário, garante-se a regularidade da transferência de propriedade, etapa indispensável para registro e prosseguimento das obras.
Impacto sobre a infraestrutura
Ao direcionar a totalidade da contrapartida ao FMDU, a prefeitura procura assegurar que a expansão imobiliária seja acompanhada por investimentos em vias, drenagem, iluminação, equipamentos públicos e demais serviços afetados pelo novo fluxo de moradores e veículos. A estratégia tenta evitar que o custo dessas intervenções recaia exclusivamente sobre o orçamento municipal ou seja postergado, agravando gargalos urbanos.
Campo Grande, assim como outras capitais em crescimento, recorre a instrumentos de captura de valor fundiário para equilibrar interesses privados e necessidades coletivas. A prática se tornou mais frequente nas últimas décadas, especialmente em regiões onde a demanda por habitação pressiona áreas até então periféricas.
Próximos passos
Com o termo aditivo publicado, a empresa deve proceder ao pagamento para obter as licenças de obras definitivas. O cronograma exato de desembolso não foi detalhado na publicação, mas a legislação municipal estabelece prazos e correções em caso de inadimplência. Uma vez creditados, os valores ficam à disposição do FMDU para aplicação em projetos de infraestrutura alinhados ao Plano Diretor e aos instrumentos de desenvolvimento urbano vigentes.
A operação reforça a tendência de utilizar a autorização para empreendimentos privados como fonte de financiamento de melhorias públicas. No curto prazo, a Capital terá um aumento de receita direcionada, enquanto o setor imobiliário avança sobre território previamente restrito. A expectativa da administração municipal é que a medida contribua para reduzir desequilíbrios entre crescimento populacional e oferta de serviços essenciais, sem transferir integralmente o ônus para o contribuinte.









